Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 141 DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de setembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-150001/014696/2022 |
Início da Vigência: | 29 de setembro de 2022 |
Fim da Vigência: | 31 de dezembro de 2022 |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, Nelson Rocha, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, Nicola Moreira Miccione, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022; com a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022; com o Decreto nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece normas de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022; o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social; o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o Decreto nº 41.880, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre as atribuições e os procedimentos para a programação e execução orçamentária e financeira, conforme Processo Administrativo SEI-150001/014696/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), ano 2021, referente a prestação de serviços de publicidade.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência até 31/12/2022.
III - De/Concedente: 21000 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UO: 21010 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
UG: 210100 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
IV – PARA/Executante: 14000 – Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC
UO: 14020 – Subsecretaria de Comunicação Social – SSCS
UG: 390200 – Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil –SSCS
V - CRÉDITO:
P. T .: 21.010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 100
Valor: R$3.956,56 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos)
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil