Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 163 DE 26 DE MARÇO DE 2024

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 163 DE 26 DE MARÇO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo:
Data de Publicação: 09 de abril de 2024
Número do SEI: SEI-120001/001213/2024
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Tornado sem efeito pela Resolução Conjunta SEPLAG/SECC/SUBCOM nº 164, de 19 de abril de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024 (LDO); a Lei n.º 10.277, de 10 de janeiro de 2024,que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; o Decreto n.º 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; c/c o Decreto nº 46.550 de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários; a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações; e conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/001213/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, para publicação de matéria legal de interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.

V - CRÉDITO:

P.T.: 21010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 1.500.100

Valor: R$ 40.000,00

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto à Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

IGOR MARQUES

Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade