Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 163 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | |
Data de Publicação: | 09 de abril de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001213/2024 |
Início da Vigência: | 01 de janeiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Tornado sem efeito pela Resolução Conjunta SEPLAG/SECC/SUBCOM nº 164, de 19 de abril de 2024 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E PUBLICIDADE, no uso de suas atribuições legais, conforme a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024 (LDO); a Lei n.º 10.277, de 10 de janeiro de 2024,que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; o Decreto n.º 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; c/c o Decreto nº 46.550 de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários; a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações; e conforme Processo Administrativo n° SEI-120001/001213/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, para publicação de matéria legal de interesse da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2024 até 31/12/2024.
III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.
UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SUBCOM.
V - CRÉDITO:
P.T.: 21010.04.122.0002.2016
Natureza de Despesa: 3.3.90
Fonte: 1.500.100
Valor: R$ 40.000,00
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o art. 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto à Prestação de Contas.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil
IGOR MARQUES
Subsecretário de Comunicação Social e Publicidade