Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DAS TRANSFERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS, EM RAZÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.350/2020, QUE ALTEROU AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02 de dezembro de 2020
Número do SEI: E-04/109/20/2017

SEI-120001/014594/2020

Início da Vigência: 02 de dezembro de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nºs E-04/109/20/2017 e SEI-120001/014594/2020,

CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual; e - que o art. 1º do Decreto nº 47.350/2020 transferiu a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC,

RESOLVEM:

Art. 1º - O Contrato nº 018/2018 celebrado com a Empresa Techne Engenharia e Sistemas Ltda, fica transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

§ 1º - Os procedimentos de pagamentos de fatura até a competência de outubro deste ano, inclusive, terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG.

§ 2º - Os procedimentos de pagamentos de fatura relativos às competências de novembro em diante terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG prestar os auxílios que àquela Pasta, eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.

Art. 2º - As ações orçamentárias constantes na estrutura do PPA 2020-2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG e listadas no Anexo Único, deverão ser transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC.

Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato tratado no art. 1º, a partir da competência de novembro, inclusive.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2020

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
Tabela de Ações Orçamentárias
AÇÃO
NOME DA AÇÃO
8374 Gestão Integrada de Recursos Destinados a Políticas Públicas Estruturantes (SUBGEP)
5659 Desenvolvimento de Instrumentos Destinados à Gestão Eficiente dos Recursos Humanos (SUBGEP)