Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 16 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02 de dezembro de 2020 |
Número do SEI: | E-04/109/20/2017
SEI-120001/014594/2020 |
Início da Vigência: | 02 de dezembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nºs E-04/109/20/2017 e SEI-120001/014594/2020,
CONSIDERANDO:
- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual; e - que o art. 1º do Decreto nº 47.350/2020 transferiu a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da estrutura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Contrato nº 018/2018 celebrado com a Empresa Techne Engenharia e Sistemas Ltda, fica transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
§ 1º - Os procedimentos de pagamentos de fatura até a competência de outubro deste ano, inclusive, terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG.
§ 2º - Os procedimentos de pagamentos de fatura relativos às competências de novembro em diante terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG prestar os auxílios que àquela Pasta, eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.
Art. 2º - As ações orçamentárias constantes na estrutura do PPA 2020-2023 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG e listadas no Anexo Único, deverão ser transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil -SECC.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato tratado no art. 1º, a partir da competência de novembro, inclusive.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil8374 | Gestão Integrada de Recursos Destinados a Políticas Públicas Estruturantes (SUBGEP) |
5659 | Desenvolvimento de Instrumentos Destinados à Gestão Eficiente dos Recursos Humanos (SUBGEP) |