Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 22 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO SEPLAG/SECC Nº 22 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DAS TRANSFERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS EM RAZÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.149/20, QUE ALTEROU AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de fevereiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/016985/2021

SEI-120001/010750/2020

Início da Vigência: 10 de fevereiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, NICOLA MOREIRA MICCIONE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs SEI-120001/016985/2020 e SEI-120001/010750/2020,

CONSIDERANDO:

- que o Decreto Estadual nº 47.149/20 alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG - para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais - SEGOV – para Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, bem como suas estruturas;

- os diversos normativos editados desde então, a exemplo dos Decretos Estaduais nº 47.161/20, 47.189/20 e 47.193/20, que também alteraram as estruturas organizacionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;

- a elaboração da Resolução Conjunta SEPLAG/SECC nº 06, de 08 de setembro de 2020, com fito de dispor sobre as transferências administrativas imediatamente necessárias, suscitadas pelas aludidas alterações de estrutura;

- a necessidade de elaboração de outra Resolução Conjunta entre as Pastas, para tratar das demais transferências administrativas indispensáveis, tendo em vista o encerramento do exercício e transcurso de tempo adequado para transição;

- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º - Os instrumentos contratuais listados na Tabela de Contratos, Anexo I desta Resolução, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 2º - As obrigações em razão de fornecedores listados na Tabela de Concessionárias, Anexo II desta Resolução, ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.

Art. 3º - Os procedimentos de pagamentos de faturas até a competência de janeiro/2021 terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 4º - Os procedimentos de pagamentos de faturas relativas às competências de fevereiro/2021 e subsequentes terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - prestar os auxílios que aquela Pasta eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.

Art. 5º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - deverá editar ato de constituição de Comissão/Comissões de Gestão e Fiscalização para atuar nas obrigações mencionadas no art. 1º e no art. 2º desta Resolução, a partir da competência de fevereiro de 2021, inclusive.

Art. 6º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - providenciarão, se couber, o remanejamento de crédito orçamentário com vistas à continuidade de satisfação das despesas atinentes às obrigações mencionadas no art. 1º e no art. 2º desta Resolução, de modo a não impactar sua execução.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO I

Tabela de Contratos

PROCESSO Nº CONTRATO EMPRESA DESCRIÇÃO
SEI-120001/013917/2020 004/2017 (fl.

615 doc SEI

7446934)

Elevadores Otis MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
SEI-12/001/001145/2019 005/2019 (doc

SEI: 0927186)

Elevadores IVIMAIA LTDA MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
SEI-12/001/001145/2019 004/2019 (doc

SEI:0927204)

Elemmax

Elevadores LTDA

MANUTENÇÃO DE ELEVADORES
SEI-12/001/001005/2019 006/2019 (doc

SEI:1087331)

Proar Do

Brasil Comércio e Serviços LTDA ME

MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADOS
SEI-120001/000237/2021 018/2020 (doc

SEI:10459095)

Plural Serviços Técnicos LTDA SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS TOMBADAS
ANEXO II

Tabela de Concessionárias

CONTRATO/MATRÍCULA CONCESSIONÁRIA DESCRIÇÃO
1488135-1 CEDAE FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O PALÁCIO GUANABARA
70000000446 LIGTH FORNECIMENTO DE LUZ PARA O PALÁCIO GUANABARA