Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 22 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 10 de fevereiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/016985/2021
SEI-120001/010750/2020 |
Início da Vigência: | 10 de fevereiro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, NICOLA MOREIRA MICCIONE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nºs SEI-120001/016985/2020 e SEI-120001/010750/2020,
CONSIDERANDO:
- que o Decreto Estadual nº 47.149/20 alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG - para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e da Secretaria de Estado de Governo, Comunicação e Relações Institucionais - SEGOV – para Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, bem como suas estruturas;
- os diversos normativos editados desde então, a exemplo dos Decretos Estaduais nº 47.161/20, 47.189/20 e 47.193/20, que também alteraram as estruturas organizacionais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
- a elaboração da Resolução Conjunta SEPLAG/SECC nº 06, de 08 de setembro de 2020, com fito de dispor sobre as transferências administrativas imediatamente necessárias, suscitadas pelas aludidas alterações de estrutura;
- a necessidade de elaboração de outra Resolução Conjunta entre as Pastas, para tratar das demais transferências administrativas indispensáveis, tendo em vista o encerramento do exercício e transcurso de tempo adequado para transição;
- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º - Os instrumentos contratuais listados na Tabela de Contratos, Anexo I desta Resolução, ficam transferidos para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 2º - As obrigações em razão de fornecedores listados na Tabela de Concessionárias, Anexo II desta Resolução, ficam transferidas para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC.
Art. 3º - Os procedimentos de pagamentos de faturas até a competência de janeiro/2021 terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 4º - Os procedimentos de pagamentos de faturas relativas às competências de fevereiro/2021 e subsequentes terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - prestar os auxílios que aquela Pasta eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.
Art. 5º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - deverá editar ato de constituição de Comissão/Comissões de Gestão e Fiscalização para atuar nas obrigações mencionadas no art. 1º e no art. 2º desta Resolução, a partir da competência de fevereiro de 2021, inclusive.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC - providenciarão, se couber, o remanejamento de crédito orçamentário com vistas à continuidade de satisfação das despesas atinentes às obrigações mencionadas no art. 1º e no art. 2º desta Resolução, de modo a não impactar sua execução.
Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa CivilTabela de Contratos
PROCESSO Nº | CONTRATO | EMPRESA | DESCRIÇÃO |
SEI-120001/013917/2020 | 004/2017 (fl.
615 doc SEI 7446934) |
Elevadores Otis | MANUTENÇÃO DE ELEVADORES |
SEI-12/001/001145/2019 | 005/2019 (doc
SEI: 0927186) |
Elevadores IVIMAIA LTDA | MANUTENÇÃO DE ELEVADORES |
SEI-12/001/001145/2019 | 004/2019 (doc
SEI:0927204) |
Elemmax
Elevadores LTDA |
MANUTENÇÃO DE ELEVADORES |
SEI-12/001/001005/2019 | 006/2019 (doc
SEI:1087331) |
Proar Do
Brasil Comércio e Serviços LTDA ME |
MANUTENÇÃO DE AR-CONDICIONADOS |
SEI-120001/000237/2021 | 018/2020 (doc
SEI:10459095) |
Plural Serviços Técnicos LTDA | SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS TOMBADAS |
Tabela de Concessionárias
CONTRATO/MATRÍCULA | CONCESSIONÁRIA | DESCRIÇÃO |
1488135-1 | CEDAE | FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O PALÁCIO GUANABARA |
70000000446 | LIGTH | FORNECIMENTO DE LUZ PARA O PALÁCIO GUANABARA |