Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 27 DE 07 DE ABRIL DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 27 DE 07 DE ABRIL DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO Nº 003/2020, CELEBRADO COM A EMPRESA FACTO TURISMO EIRELI-ME, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de abril de 2021
Número do SEI: SEI-12/001/032156/2019

SEI-120001/003303/2021

Início da Vigência: 08 de abril de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH, E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC, NICOLA MOREIRA MICCIONE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos processos administrativos nºs SEI-12/001/032156/2019 e SEI-120001/003303/2021.

CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração pública estadual;

- que a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) é, atualmente, a maior demandante dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 003/2020.

RESOLVEM:

Art. 1º - O Contrato nº 003/2020, celebrado com a empresa Facto Turismo EIRELI-ME, fica transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

§1º - Os procedimentos de pagamento de faturas relativas a passagens adquiridas até 09/04/2021, inclusive, terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)

2º - Os procedimentos de pagamento de faturas relativas a passagens adquiridas a partir de 10/04/2021 terão suas rotinas realizadas pelos setores competentes da Secretaria de Estado da Casa Civil(SECC), cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG) prestar os auxílios que aquela Pasta eventualmente necessitar, em colaboração, reduzindo ao máximo os possíveis impactos decorrentes da transição.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato tratado no art. 1º, a partir da competência de abril, inclusive.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil