Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 30 DE 30 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 30 DE 30 DE MARÇO DE 2021
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Vigência Esgotada
Data de Publicação: 01 de abril de 2021
Número do SEI: SEI-120001/000167/2021
Início da Vigência: 01 de abril de 2021
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2021
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 1 de janeiro de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.185 de 14 de Janeiro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2021, na Lei nº 9.000 de 09 de setembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2021, no Decreto n° 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que Estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o exercício de 2021, no Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social e no Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/000167/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Publicação de Matéria Legal de obrigatoriedade legal e de interesse do Órgão, como Comunicação de Editais, Avisos, Convocações, Citações, Extratos de Contratos, dentre outros.

II - VIGÊNCIA:

Esta Resolução terá vigência de 01/01/2021 até 31/12/2021.

III - DE/Concedente:

21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

IV - PARA/Executante:

14000 - Secretaria de Estado da Casa Civil.

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social - SUBCOM.

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social - SUBCOM.

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.010.1.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 100

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil