Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 54 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120005/000088/2020
SEI-150163/000034/2021 |
Início da Vigência: | 25 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº s SEI-120005/000088/2020 e SEI-150163/000034/2021,
CONSIDERANDO:
- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual;
- que o art. 1º do Decreto nº 47.673/2021 transferiu a vinculação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), trazendo em seu Parágrafo Único a previsão de transferência também de seus instrumentos contratuais;
RESOLVEM:
Art. 1º - O Contrato nº 0019/2020, celebrado com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros S.A., fica transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
Parágrafo Único - Em razão das especificidades de seu objeto, o Contrato aludido no caput deste artigo encontra-se quitado no que diz respeito à contraprestação do ente público, não restando qualquer obrigação neste sentido a ser cumprida pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) até o vencimento avençado em sua Cláusula Segunda.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato tratado no artigo anterior, a partir da competência de outubro, inclusive.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado da Casa Civil