Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 54 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 54 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DAS TRANSFERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS EM RAZÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.673/21, QUE ALTEROU AS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25 de novembro de 2021
Número do SEI: SEI-120005/000088/2020

SEI-150163/000034/2021

Início da Vigência: 25 de novembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Administrativos nº s SEI-120005/000088/2020 e SEI-150163/000034/2021,

CONSIDERANDO:

- as disposições do Decreto nº 45.600, de 13 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública Estadual;

- que o art. 1º do Decreto nº 47.673/2021 transferiu a vinculação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), trazendo em seu Parágrafo Único a previsão de transferência também de seus instrumentos contratuais;

RESOLVEM:

Art. 1º - O Contrato nº 0019/2020, celebrado com a empresa Porto Seguro Companhia de Seguros S.A., fica transferido da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).

Parágrafo Único - Em razão das especificidades de seu objeto, o Contrato aludido no caput deste artigo encontra-se quitado no que diz respeito à contraprestação do ente público, não restando qualquer obrigação neste sentido a ser cumprida pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) até o vencimento avençado em sua Cláusula Segunda.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, deverá editar ato de constituição de Comissão de Gestão e Fiscalização para atuar no Contrato tratado no artigo anterior, a partir da competência de outubro, inclusive.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil