Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 62 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECC Nº 62 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2022
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 16 de fevereiro de 2022
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2022
Alterações: Não possui
Observações: Efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do ERJ para o Exercício de 2022, a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Decreto n° 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a Execução Antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo de 2022, o Decreto nº 47.388, de 04 de dezembro de 2020, que Transfere a Superintendência de Publicidade e a Superintendência de Cerimonial e Eventos da Subsecretaria de Comunicação Social para a Subsecretaria Geral, o Decreto nº 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que Estabelece Diretrizes da Política de Comunicação Social e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que Dispõe Sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo nº SEI-120001/000460/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Publicação de Matéria Legal de obrigatoriedade legal e de interesse do Órgão, como Comunicação de Editais, Avisos, Convocações, Citações, Extratos de Contratos, dentre outros.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência de 01/01/2022 até 31/12/2022.

III - DE/Concedente: 2100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 21010 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

UG: 210100 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

IV - PARA /Executante: 1400 - Secretaria de Estado da Casa Civil.

UO: 14020 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCC

UG: 390200 - Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Casa Civil - SSCC

V - CRÉDITO:

P.T.: 21010.04.122.0002.2016

Natureza de Despesa: 3.3.90

Fonte: 100

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 4º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil