Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDEC Nº 146 DE 31 DE MAIO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDEC Nº 146 DE 31 DE MAIO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de junho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/002175/2023
Início da Vigência: 07 de junho de 2023
Fim da Vigência: 31 de dezembro de 2023
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.637, de 28 de novembro de 2019, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ, Lei Estadual nº 9.970, de 12 de janeiro de 2023, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2023, o Decreto nº 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2023, o Decreto Estadual nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/002175/2023,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP;

- o Decreto Federal n° 9.609, de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018; e

- a necessidade por eficiência, fiscalização, gestão e execução dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ;

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO:

Execução das ações correspondentes aos eixos de "Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social" e de "Valorização do Profissional de Segurança Pública" do Fundo Estadual de Segurança Pública aprovadas através dos Planos de Aplicação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

II - VIGÊNCIA: A contar da publicação desta Resolução até 31/12/2023.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

UO: 21640 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

UG: 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

IV - PARA/Executante: 16000 - Secretaria de Estado de Defesa Civil.

UO: 16010 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.640.1.06.182.0478.5760

Natureza de Despesa: 3.3.90 FR: 2.713.224

R$ 6.578.315,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e oito mil trezentos e quinze reais).

Natureza de Despesa: 4.4.90 FR: 2.713.224

R$ 18.386.937,00 (dezoito milhões, trezentos e oitenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais)

DESCENTRALIZAÇÃO SEDEC
ANO Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social Valorização dos Profissionais de Segurança Pública
INVESTIMENTO CUSTEIO INVESTIMENTO CUSTEIO
2019 R$ - R$ - R$ 1.940.915 R$ 1.519.819
2020 R$ 7.845.511 R$ 2.827.028 R$ 1.961.378 R$ 829.465
2021 R$ 5.854.983 R$ 617.853 R$ 784.150 R$ 784.150
Total R$ 13.700.494 R$ 3.444.881 R$ 4.686.443 R$ 3.133.434

Art. 2º - A Unidade Gestora Executante ficará responsável pela autorização da execução da despesa até a fase da emissão da Programação de Desembolso, cabendo à Unidade Gestora Concedente do crédito orçamentário a responsabilidade pela execução das Programações de Desembolso.

§ 1º - As Programações de Desembolso deverão ser confeccionadas observando o preenchimento do campo da UG Pagadora com o código 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, e, do campo Domicílio Bancário de Origem, com as contas bancárias do Banco do Brasil, distinguindo-se as contas bancárias por natureza de despesa, eixo de financiamento e exercício orçamentário.

Agência N.º 2234-9 2019 2020 2021 2022
Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social Custeio 11038-8 11042-6 11088-4 11106-6
Investimento 11037-X 11041-8 11087-6 11107-4
Valorização dos Profissionais de Segurança Pública e Defesa Social Custeio 11040-X 11044-2 11086-8 11112-0
Investimento 11039-6 11043-4 11089-2 11113-9

§ 2º - Para fins de execução da Programação de Desembolso, a Unidade Gestora Executante deverá encaminhar o processo de pagamento à Diretoria Geral de Administração e Finanças da Unidade Gestora Concedente, contendo despacho de solicitação de execução da Programação de Desembolso e Formulário de Solicitação de Pagamentos assinados pela autoridade Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executante.

Art. 3º - Os bens adquiridos com os recursos do Fundo de Segurança Pública serão incorporados ao Patrimônio da Unidade Gestora Executante.

Parágrafo Único - Caberá ao Beneficiário providenciar, imediatamente após a aquisição, o registro patrimonial dos bens permanentes e a sua efetiva utilização nas ações pactuadas, de acordo com os Planos de Aplicação, em atendimento ao Parágrafo Único da Cláusula Décima do Termo de Adesão nº 13/2019 e Parágrafo Único da Cláusula Nona do Termo de Adesão n° 38/2020.

Art. 4º - A Unidade Gestora Executante deverá manter os documentos relativos à execução dos projetos, das atividades e das ações beneficiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme estabelecido no § 4º do art. 11 do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018.

Art. 5° - As prestações de contas deverão ser encaminhadas pela Unidade Gestora Executante à Unidade Gestora Concedente, conforme prazo especificado abaixo, sem prejuízo do estabelecido na Instrução Normativa AGE n° 24 de 10 de setembro de 2013:

I - Prestação de Contas Quadrimestral, visando a publicação exigida no inciso IX do art. 4º da Lei nº 8.637 de 28 de novembro de 2019 - até 30 dias após o término do Quadrimestre;

II - Relatório de Acompanhamento, em observância à Portaria MJSP nº 480, de 9 de novembro de 2021que estabelece que o prazo para apresentação do relatório de acompanhamento é 31 de julho de cada ano; e

III - Relatório de Gestão Anual, visando a prestação de informações que comprovem a execução físico-financeira das ações pactuadas no Plano de Ação - até 45 dias após o término do exercício financeiro.

§ 1º - As diretrizes e procedimentos que trata o inciso I deste artigo serão estabelecidos por meio de ato do Conselho de Administração do FUSPRJ.

§ 2º - A sistemática de prestação de contas prevista nos incisos II e III deste artigo deverá seguir o estabelecido por meio de Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em atendimento aos incisos V e VI do art. 12 da Lei nº 13.756 de 12 de dezembro 2018.

Art. 6º - Com a finalidade de desempenhar as ações pactuadas e aprovadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Unidade Gestora Executante se compromete a executar fielmente os PLANOS DE APLICAÇÃO apresentados.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO

Secretário de Estado de Defesa Civil