Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 178 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
| Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 12 de fevereiro de 2026 |
| Número do SEI: | SEI-120001/000188/2026 |
| Início da Vigência: | 12 de fevereiro de 2026 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Não possui |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO RIO DE JANEIRO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e das competências atribuídas pelo Decreto nº 48.413 de 21 de março de 2023, pelo Decreto nº 48.650 de 23 de agosto de 2023 e pelo Decreto nº 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, combinado com o Decreto nº 46.430 de 25 de setembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/000188/2026, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seu Art. 211, inciso II, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
- as previsões legais contidas no Art. 16, §4° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos Arts. 72, IV, 109, 105 e 150 da Nova Lei de Licitações e Contratos,
- que a reserva orçamentária para licitações e contratos por via sistêmica é prática altamente recomendada para uma melhor gestão dos recursos orçamentários nos níveis central e setorial, além de tratar-se de modelo habitualmente sugerido pelos órgãos de controle da administração pública, e
- a delegação contida no § 6º do Art. 21 do Decreto Estadual n° 50.102, de 14 de janeiro de 2026;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o processo sistêmico de reserva orçamentária para licitações e contratos, inclusive os vinculados a processos eletrônicos de dispensa e a compras diretas, através de conjunto de funcionalidades e integrações implantadas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil (SIAFE-Rio) e no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA-RJ).
§ 1º – Ficam vinculadas à reserva orçamentária sistêmica as despesas listadas na Resolução SEPLAG n° 324, de 27 de agosto de 2024 ou por normativo que venha a sucedê-la.
§ 2º – A implantação da reserva orçamentária sistêmica seguirá calendário instituído através do Anexo único da presente Resolução.
Art. 2º – Para efeitos da presente resolução, devem ser considerados na forma abaixo os seguintes termos e expressões:
I - reserva orçamentária sistêmica: o processo de trabalho e os procedimentos de realização da segregação de recursos orçamentários específicos no SIAFE-Rio, vinculando-os a um procedimento licitatório e/ou a uma contratação única no SIGA-RJ, impedindo a contabilização de Notas de Empenho sem a vinculação exclusiva aos respectivos saldos orçamentários reservados para o procedimento licitatório e/ou de contratação específico;
II - escopo completo da reserva orçamentária sistêmica: vinculação de uma unidade e seus processos a todas as etapas e procedimentos da reserva orçamentária sistêmica nos sistemas SIAFE-Rio e SIGA-RJ;
III - escopo parcial desvinculado do sistema SIGA-RJ: vinculação de uma unidade e seus processos apenas às etapas e procedimentos relacionados à segregação dos saldos orçamentários no sistema SIAFE-Rio, considerando a natureza jurídica da unidade e a aplicabilidade de normativos de excepcionalização do uso do sistema SIGA-RJ e/ou do arcabouço jurídico licitatório geral; e
IV - escopo parcial desvinculado do sistema SIAFE-Rio: aplicável apenas às unidades não integrantes do orçamento fiscal, dispensa a realização dos procedimentos de segregação de recursos orçamentários no SIAFE-Rio e estabelece vinculação facultativa da unidade e seus processos às etapas e procedimentos relacionados ao sistema SIGA-RJ, considerando sua natureza jurídica e a aplicabilidade de normativos de excepcionalização do uso do sistema de aquisições.
Art. 3º – A reserva orçamentária sistêmica estabelecerá a segregação de saldos orçamentários através de Nota de Reserva específica no Siafe-Rio, para cobertura individualizada dos respectivos procedimentos licitatórios, compras diretas e contratos vigentes, vinculando os respectivos processos no SIGA-RJ, desde a fase de planejamento da contratação, à existência de saldos orçamentários específicos e compatíveis com os valores da contratação para o exercício.
§ 1º – A reserva orçamentária no SIAFE-Rio terá como conta de origem dos recursos a conta de crédito disponível, da qual os valores reservados serão transferidos para as respectivas contas de reserva para os procedimentos de licitação e contratos.
§ 2º – Os recursos migrados na forma do fluxo estabelecido no § 1º não mais integrarão a conta de crédito disponível, permanecendo na respectiva conta de reserva para licitação e contratos até a fase de empenho ou até eventual anulação parcial ou total do ato de reserva.
Art. 4º – A partir da fase de contratação e para os casos de contratos já em vigor, documentos prévios de Notas de Empenho serão integrados ao Siafe-Rio através de Notas de Autorização de Despesa (NADs) geradas no SIGA-RJ, que conterão a indicação da Nota de Reserva específica vinculada ao procedimento, mediante disponibilidade de saldo suficiente para sua cobertura.
Parágrafo Único – A integração dos documentos prévios de Nota de Empenho não garante a contabilização, que dependerá de ação específica no sistema Siafe-Rio, na forma estabelecida na regulamentação específica.
Art. 5° – Os procedimentos de contratação cujas fases de planejamento da despesa tenham sido iniciadas em exercício anterior receberão autorização automática, através de parametrização sistêmica, para inclusão de nova Nota de Reserva vinculada ao exercício em curso.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, os parâmetros sistêmicos permitirão que os processos ou procedimentos de contratação que tenham realizado suas fases de planejamento da despesa durante o período de transição, estabelecido através do Anexo único, e concluído a contratação na vigência plena da reserva orçamentária sistêmica, poderão incluir as respectivas Notas de Reserva na fase de geração da NAD.
Art. 6º – Como regra geral, ficam os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual submetidos à utilização da reserva orçamentária sistêmica em seu escopo completo, incluindo as integrações entre os sistemas Siafe-Rio e SIGA-RJ.
§ 1º – As unidades não vinculadas ao arcabouço jurídico licitatório geral da administração pública e aquelas dispensadas da utilização obrigatória do sistema SIGA-RJ, na forma dos normativos específicos, ficam vinculadas ao escopo parcial desvinculado do sistema SIGA-RJ, na forma do Art. 2°, inciso III.
§ 2º – As unidades não integrantes do orçamento fiscal ficam vinculadas ao escopo parcial desvinculado do sistema Siafe-Rio, na forma do Art. 2°, inciso IV.
Art. 7º – Ficam designadas a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, a Subsecretaria de Logística e a Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado do Rio de Janeiro para editarem, conjuntamente, procedimentos complementares à presente Resolução, incluindo alterações no Anexo único.
Art. 8° – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
| Ref. | Etapa / Atividade | Envolvidos | Data |
|---|---|---|---|
| 1 | Apresentação geral para os órgãos e entidades do Poder executivo estadual | Responsáveis: SEPLAG/SUBPLO; SEPLAG/SUBLOG; e SEFAZ/SUBCONT Participantes: Todos os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal |
Até 12/02/2026 |
| 2 | Fase de transição: Sistemas ainda funcionando no modelo antigo, com planejamento da despesa sem Nota de Reserva associada e Notas de Empenho geradas através de NAD no SIGA, sem Nota de Reserva. | Todos os órgãos e entidades do Poder executivo estadual | Da data de abertura do exercício até 15/03/2026 |
| 3 | Fase de transição: Treinamento aplicado para utilização do ambiente de homologação (turmas agendadas) | Responsáveis: SEPLAG/SUBLOG e SEFAZ/SUBCONT Participantes: Todos os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal |
Da data de abertura do exercício até 15/03/2026 |
| 4 | Fase de transição: Lançamento de manuais e materiais formativos para as Rede de Orçamento, Rede Compras (REDELOG) e para os demais usuários do SIAFE-Rio com funções relacionadas. | Responsáveis: SEPLAG/SUBPLO; SEPLAG/SUBLOG; e SEFAZ/SUBCONT | Da data de abertura do exercício até 15/03/2026 |
| 5 | Implantação Escopo completo da reserva orçamentária sistêmica: Início do planejamento da contratação com criação de Nota de Reserva no Siafe-Rio; vinculação da licitação à(s) Nota(s) de Reserva(s) específica(s); e geração da NAD vinculada à(s) Nota(s) de Reserva(s) específica(s). | Todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual integrantes do orçamento fiscal, com exceção das unidades não vinculadas ao arcabouço jurídico licitatório geral da administração pública e/ou dispensadas da utilização obrigatória do sistema SIGA-RJ. | 16/03/2026 |
| 6 | Implantação do Escopo parcial desvinculado do SIGA-RJ: Início do planejamento da contratação com criação de Nota de Reserva no Siafe-Rio e vinculação da Nota de Empenho ao saldo da Nota de Reserva. | Exclusivo para unidades integrantes do orçamento fiscal e não vinculadas ao arcabouço jurídico licitatório geral da administração pública e/ou dispensadas da utilização obrigatória do sistema SIGA-RJ. | 16/03/2026 |
| 7 | Implantação do Escopo parcial desvinculado do SIAFE-Rio: Planejamento da contratação e contratação no SIGA-RJ realizados em conjunto de funcionalidades desvinculados da integração sistêmica com o Siafe-Rio. | Exclusivo para unidades não integrantes do orçamento fiscal. | 16/03/2026 |