Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SBM RJ.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 11 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/014604/2020
Início da Vigência: 11 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021;

Revoga a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018;

Revoga a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017. Processo nº SEI-120001/014604/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro – SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma e diretrizes a serem publicados por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG.

(Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)

Art. 2º - Na data de início da etapa em que o Órgão ou Entidade estiver incluído no cronograma de implantação, o titular da Unidade Gestora deverá encaminhar ofício à Subsecretaria de Logística (SEPLAG/SUBLOG) e à Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens (SEPLAG/COGECB), solicitando o cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis no SBM RJ.

§ 1º - O ofício mencionado no caput deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, e a especificação do processo deverá ser “Cadastramento da Unidade no SBM RJ”.

§ 2° - A solicitação de cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis deverá conter:

I – nome, sigla, número e endereço completo da UG;

II – e-mail e telefone do Ordenador de Despesas da UG;

III - nome completo, CPF, ID/Matrícula, cargo, tipo de cargo (efetivo ou comissionado), área/setor, lotação originária, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de identidade, órgão emissor e data de emissão, número do título de eleitor, zona e seção eleitorais, endereço residencial com CEP, e-mail e telefone de contato do Gestor de Bens Móveis da UG;

IV – cópia da publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Estrutura Patrimonial da Unidade, contendo subunidades e/ou unidades administrativas e respectivos responsáveis patrimoniais.

§ 3º - Após a inclusão da Unidade e do Gestor de Bens Móveis no SBM RJ, a SEPLAG/SUBLOG devolverá o processo à origem.

Art. 3º - Após a inclusão da unidade no SBM RJ, o órgão ou entidade deverá:

I - incluir no SBM RJ a sua estrutura patrimonial e os respectivos responsáveis por sua gestão e operação; e

II - providenciar o preenchimento da Planilha de Carga Inicial, disponível no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em www.compras.rj.gov.br, no atalho correspondente ao SBM RJ.

§ 1º - A planilha mencionada no inciso II do caput deste artigo tem como objetivo permitir que a SEPLAG/COGECB efetue o lançamento, diretamente na base de dados do sistema, das informações dos bens móveis que já integram o acervo patrimonial do órgão ou entidade.

§ 2º - A Planilha de Carga Inicial deverá ser encaminhada à SEPLAG/COGECB, por meio do processo SEI-RJ, mencionado no § 1º do art. 2º desta Resolução.

§ 3º - Após o carregamento das informações no SBM RJ, a SEPLAG/COGECB devolverá o processo juntamente com extrato do processamento das informações.

§ 4º - O órgão ou entidade poderá gerar mais de uma Planilha de Carga Inicial, caso opte por implantar gradativamente o SBM RJ em suas subunidades e/ou unidades administrativas.

Art. 4º - A utilização do SBM RJ para a entrada, gerenciamento e registro das informações a serem contabilizadas dos bens móveis recebidos passará a ser obrigatória para o Órgão ou Entidade após o carregamento da carga inicial, em data a ser informada pela SEPLAG/COGECB, por meio do processo eletrônico SEI-RJ específico.

Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma de Implantação do Anexo Único desta Resolução.

Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma a ser publicado por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG.

(Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)

Art. 5º - As prestações de contas das unidades cuja utilização do SBM RJ for obrigatória deverão ter sua documentação gerada por meio do sistema.

Art. 6º - A partir da data de obrigatoriedade de utilização do SBM RJ, conforme previsto no caput do art. 4º, os bens móveis recebidos e cadastrados neste sistema deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio, inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 - Bens Móveis a Classificar.

Parágrafo Único - A partir da distribuição inicial realizada no SBM RJ, momento em que o bem móvel começa a ser utilizado, seu saldo correspondente, no SIAFE-Rio, deverá ser transferido para a conta contábil definitiva que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da movimentação.

Art. 7º - O número de registro patrimonial, gerado pelo SBM RJ, será sequencial, não reutilizável e único para todas as unidades usuárias do sistema.

Parágrafo Único - Para os bens incluídos por meio da carga inicial serão gerados novos números patrimoniais, e os números antigos originalmente informados pela unidade serão mantidos no SBM RJ para efeito de registro histórico.

Art. 8º - O catálogo de materiais e serviços adotado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá ser utilizado, quando couber, para o cadastramento de bens móveis no SBM RJ.

Art. 9º - Ficam revogadas a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018, e a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019.

Art. 10 - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BENS MÓVEIS - SBM RJ

Evento Data de Início Data de Término
1ª Etapa de Implantação 01/03/2021 31/05/2021
2ª Etapa de Implantação 01/06/2021 31/08/2021
3ª Etapa de Implantação 01/09/2021 30/11/2021
4ª Etapa de Implantação 01/12/2021 28/02/2022
5ª Etapa de Implantação 01/03/2022 31/05/2022

ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES

1ª Etapa:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SEPM
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SEDEC
FUNDAÇÃO LEÃO XIII FLXIII
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SECC
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO GSI
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SEFAZ
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO-RJ
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOV E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CODERTE
COMPANHIA DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOTRILHOS
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA CENTRAL
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER-RJ
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON RJ
INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ISP
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LOTERJ
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA IEEA
NSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IPEM-RJ
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SETUR
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TURISRIO

2ª Etapa:

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL SEPOL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS SEDEERI
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGENERSA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGETRANSP
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGERIO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADODO RIO DE JANEIRO CODIN
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECID
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEHAB
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMOP
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUCERJA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SEAS
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE INEA
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ITERJ
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DRM
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO SEAPPA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMATER-RIO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PESAGRO-RIO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIPERJ
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEASA-RJ
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CASERJ
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CGE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RJPREV
INSTITUTO RIO METRÓPOLE RIO METRÓPOLE

3ª Etapa:

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SEAP
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SECTI
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CECIERJ
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CEPERJ
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAPERJ
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAETEC
FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE UEZO
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO NORTE-FLUMINENSE FENORTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UERJ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO UENF
HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO HUPE
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE SEELJE
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDERJ
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRODERJ
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SEDSODH
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA FIA
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA SERGB

4ª Etapa:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SES
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FSERJ
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO IASERJ
INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. IVB
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA SETRAB
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI FSCABRINI

5ª Etapa:

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PGE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SEEDUC
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS DEGASE
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SECEC
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FUNARJ
FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM FMIS
FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO FTMRJ
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SEGOV

(Anexo Único revogado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)