Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 11 de janeiro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/014604/2020 |
Início da Vigência: | 11 de janeiro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021;
Revoga a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018; Revoga a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017. Processo nº SEI-120001/014604/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro – SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma e diretrizes a serem publicados por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG.
(Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)
Art. 2º - Na data de início da etapa em que o Órgão ou Entidade estiver incluído no cronograma de implantação, o titular da Unidade Gestora deverá encaminhar ofício à Subsecretaria de Logística (SEPLAG/SUBLOG) e à Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens (SEPLAG/COGECB), solicitando o cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis no SBM RJ.
§ 1º - O ofício mencionado no caput deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, e a especificação do processo deverá ser “Cadastramento da Unidade no SBM RJ”.
§ 2° - A solicitação de cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis deverá conter:
I – nome, sigla, número e endereço completo da UG;
II – e-mail e telefone do Ordenador de Despesas da UG;
III - nome completo, CPF, ID/Matrícula, cargo, tipo de cargo (efetivo ou comissionado), área/setor, lotação originária, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de identidade, órgão emissor e data de emissão, número do título de eleitor, zona e seção eleitorais, endereço residencial com CEP, e-mail e telefone de contato do Gestor de Bens Móveis da UG;
IV – cópia da publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Estrutura Patrimonial da Unidade, contendo subunidades e/ou unidades administrativas e respectivos responsáveis patrimoniais.
§ 3º - Após a inclusão da Unidade e do Gestor de Bens Móveis no SBM RJ, a SEPLAG/SUBLOG devolverá o processo à origem.
Art. 3º - Após a inclusão da unidade no SBM RJ, o órgão ou entidade deverá:
I - incluir no SBM RJ a sua estrutura patrimonial e os respectivos responsáveis por sua gestão e operação; e
II - providenciar o preenchimento da Planilha de Carga Inicial, disponível no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em www.compras.rj.gov.br, no atalho correspondente ao SBM RJ.
§ 1º - A planilha mencionada no inciso II do caput deste artigo tem como objetivo permitir que a SEPLAG/COGECB efetue o lançamento, diretamente na base de dados do sistema, das informações dos bens móveis que já integram o acervo patrimonial do órgão ou entidade.
§ 2º - A Planilha de Carga Inicial deverá ser encaminhada à SEPLAG/COGECB, por meio do processo SEI-RJ, mencionado no § 1º do art. 2º desta Resolução.
§ 3º - Após o carregamento das informações no SBM RJ, a SEPLAG/COGECB devolverá o processo juntamente com extrato do processamento das informações.
§ 4º - O órgão ou entidade poderá gerar mais de uma Planilha de Carga Inicial, caso opte por implantar gradativamente o SBM RJ em suas subunidades e/ou unidades administrativas.
Art. 4º - A utilização do SBM RJ para a entrada, gerenciamento e registro das informações a serem contabilizadas dos bens móveis recebidos passará a ser obrigatória para o Órgão ou Entidade após o carregamento da carga inicial, em data a ser informada pela SEPLAG/COGECB, por meio do processo eletrônico SEI-RJ específico.
Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma de Implantação do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma a ser publicado por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG.
(Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)
Art. 5º - As prestações de contas das unidades cuja utilização do SBM RJ for obrigatória deverão ter sua documentação gerada por meio do sistema.
Art. 6º - A partir da data de obrigatoriedade de utilização do SBM RJ, conforme previsto no caput do art. 4º, os bens móveis recebidos e cadastrados neste sistema deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio, inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 - Bens Móveis a Classificar.
Parágrafo Único - A partir da distribuição inicial realizada no SBM RJ, momento em que o bem móvel começa a ser utilizado, seu saldo correspondente, no SIAFE-Rio, deverá ser transferido para a conta contábil definitiva que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da movimentação.
Art. 7º - O número de registro patrimonial, gerado pelo SBM RJ, será sequencial, não reutilizável e único para todas as unidades usuárias do sistema.
Parágrafo Único - Para os bens incluídos por meio da carga inicial serão gerados novos números patrimoniais, e os números antigos originalmente informados pela unidade serão mantidos no SBM RJ para efeito de registro histórico.
Art. 8º - O catálogo de materiais e serviços adotado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá ser utilizado, quando couber, para o cadastramento de bens móveis no SBM RJ.
Art. 9º - Ficam revogadas a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018, e a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019.
Art. 10 - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BENS MÓVEIS - SBM RJ
Evento | Data de Início | Data de Término |
1ª Etapa de Implantação | 01/03/2021 | 31/05/2021 |
2ª Etapa de Implantação | 01/06/2021 | 31/08/2021 |
3ª Etapa de Implantação | 01/09/2021 | 30/11/2021 |
4ª Etapa de Implantação | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
5ª Etapa de Implantação | 01/03/2022 | 31/05/2022 |
ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
1ª Etapa:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | SEPLAG |
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR | SEPM |
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL | SEDEC |
FUNDAÇÃO LEÃO XIII | FLXIII |
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RIOPREVIDÊNCIA |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL | SECC |
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO | GSI |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | SEFAZ |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DETRO-RJ |
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES | SETRANS |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOV E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CODERTE |
COMPANHIA DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RIOTRILHOS |
COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA | CENTRAL |
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DETRAN |
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DER-RJ |
AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | PROCON RJ |
INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA | ISP |
LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | LOTERJ |
INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA | IEEA |
NSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | IPEM-RJ |
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO | SETUR |
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | TURISRIO |
2ª Etapa:
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL | SEPOL |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS | SEDEERI |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | AGENERSA |
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | AGETRANSP |
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | AGERIO |
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADODO RIO DE JANEIRO | CODIN |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | SEINFRA |
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES | SECID |
COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CEHAB |
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | EMOP |
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | JUCERJA |
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE | SEAS |
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE | INEA |
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | ITERJ |
DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | DRM |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO | SEAPPA |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | EMATER-RIO |
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PESAGRO-RIO |
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FIPERJ |
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CEASA-RJ |
COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CASERJ |
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CGE |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJPREV |
INSTITUTO RIO METRÓPOLE | RIO METRÓPOLE |
3ª Etapa:
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | SEAP |
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO | SECTI |
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CECIERJ |
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | CEPERJ |
FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FAPERJ |
FUNDAÇÃO DE APOIO À ESCOLA TÉCNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FAETEC |
FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE | UEZO |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO NORTE-FLUMINENSE | FENORTE |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | UERJ |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO | UENF |
HOSPITAL UNIVERSITARIO PEDRO ERNESTO | HUPE |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | SEELJE |
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | SUDERJ |
CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | PRODERJ |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS | SEDSODH |
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA | FIA |
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA | SERGB |
4ª Etapa:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE | SES |
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FSERJ |
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | IASERJ |
INSTITUTO VITAL BRAZIL SA. | IVB |
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E RENDA | SETRAB |
FUNDAÇÃO SANTA CABRINI | FSCABRINI |
5ª Etapa:
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO | PGE |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO | SEEDUC |
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS | DEGASE |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA | SECEC |
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | FUNARJ |
FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM | FMIS |
FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | FTMRJ |
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO | SEGOV |
(Anexo Único revogado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021)