Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20 DE 06 DE JANEIRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
ESTABELECE DIRETRIZES PARA UTILIZAÇÃO E GESTÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI-RJ PARA PROCESSOS QUE TRATEM DE INFORMAÇÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 07 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-040073/000085/2020
Início da Vigência: 07 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 43 de 05 de agosto de 2021

Alterado pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 25 de 16 de março de 2021

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- a Lei Estadual 9.128, de 11 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transformação digital dos serviços públicos;

- o Art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;

- que o SEI-RJ encontra-se instalado na infraestrutura de TI da SEFAZ e é gerenciado pela equipe da SEPLAG;

- a rastreabilidade das ações realizadas pelos usuários no âmbito do SEI-RJ; e

- a importância de estabelecer um procedimento que garanta o compliance da administração do sistema.


RESOLVEM:

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) utilizará o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ para autuação e tramitação de seus processos fiscais, na forma do estabelecido pelo decreto 46.730, de 09 de agosto de 2019, cabendo aos setores responsáveis a correta classificação de acesso daqueles processos.

Parágrafo Único - Tipos processuais que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ poderão ser autuados fisicamente até 15 de março de 2021, prazo no qual deverá ser providenciada a integração entre sistemas.

(Prazo prorrogado por mais 30 dias a contar de 15 de março de 2021 pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 25 de 16 de março de 2021)

(Prazo prorrogado por mais 180 dias a contar de 16 de abril de 2021 pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 43 de 05 de agosto de 2021)

Art. 2º - Os administradores do Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ não acessarão o conteúdo dos processos fiscais, mesmo para fins de auditoria.

Parágrafo Único - Os administradores do SEI-RJ responderão civil, penal e administrativamente por acessos indevidos ao conteúdo dos processos de que trata o caput do art. 2º.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) disponibilizará acesso ao perfil de administrador do SEI-RJ a, no máximo, cinco servidores.

§1º - Todos os administradores do SEI-RJ assinarão Termo de Compromisso, onde confirmarão ciência de suas obrigações, deveres e limitações e das consequências advindas de ações não conformes.

§2º - Qualquer alteração entre os administradores do SEI-RJ deverá ser informada imediatamente a SEFAZ.

Art. 4º - A SEPLAG enviará diariamente para a SEFAZ relatório de auditoria contendo todos os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.

Parágrafo Único - A SEPLAG consolidará e enviará mensalmente para a Controladoria Geral do Estado o relatório contendo os logs de atividades realizadas pela equipe de administração do SEI-RJ.

Art. 5º - A SEPLAG disponibilizará perfis de auditoria aos servidores indicados pela SEFAZ para que estes possam realizar suas próprias auditorias, visando obter relatórios com os registros das atividades dos administradores do SEI-RJ a qualquer momento.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda