Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 25 DE 16 DE MARÇO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de março de 2021 |
Número do SEI: | SEI-040073/000085/2020 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20 de 06 de janeiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- o Art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogado por 30 dias a contar de 15 de março de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazendo