Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 20, DE 06 DE JANEIRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de agosto de 2021
Número do SEI: SEI-040073/000085/2020
Início da Vigência: 09 de agosto de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20 de 06 de janeiro de 2021
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;

- o art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogada por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda