Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 43 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 09 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-040073/000085/2020 |
Início da Vigência: | 09 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 20 de 06 de janeiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427/2009, no que dispõe sobre a produção e tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- o art. 198 do Código Tributário Nacional, que estabelece a vedação de divulgação de informação sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica prorrogada por 180 dias, improrrogáveis, a contar de 16 de abril de 2021 a autorização para a autuação física de processos que utilizem sistemas corporativos que dependam de integração com o SEI-RJ.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda