Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 55 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-040073/000085/2020 |
Início da Vigência: | 17 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000085/2020,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.730, de 09 de agosto de 2019, que Regulamenta a Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, no que dispõe sobre a tramitação eletrônica de documentos e processos administrativos na Administração Pública Estadual;
- a autorização prevista no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 46.730/2019, que dispensa a digitalização de processos administrativos físicos para fins de migração para o SEI-RJ nos casos em que este procedimento seja inviável ou não traga benefícios à Administração;
- a existência de diversos processos, pendentes de julgamento pelas instâncias administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, que possuem mídias com arquivos de grande dimensão e complexidade, frequentemente não suportados pelo SEI-RJ da forma em que foram apresentados nos respectivos processos físicos;
- a necessidade da constituição definitiva dos créditos tributários com o julgamento dos autos de infração e demais lançamentos de ofício iniciados em processos físicos na SEFAZ;e
- o prazo previsto no art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 43, de 05 de agosto de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica autorizada a tramitação física, até o arquivamento, dos processos administrativo-tributários:
I - em fase de retorno ao órgão de origem para fins de arquivamento;
II - referentes ao contencioso fiscal previsto no art. 69 do Decreto nº 2.473, de 6 de março de 1979, desde que tenha sido instaurado até 30 (trinta) dias após a data-limite do art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 43/2021.
Parágrafo Único - Os processos tratados no caput tramitarão pelo Sistema de Protocolo Eletrônico Integrado do Poder Executivo - UPO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda