Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 60 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13 de janeiro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/014604/2020 |
Início da Vigência: | 13 de janeiro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que instrui sobre a implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBMRJ;
- o disposto no processo SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos geridos pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Logística para o PRODERJ;
- o disposto no processo SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ para o PRODERJ;
- o disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do SBM RJ no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- que compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, como órgão central, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e
- que compete à Secretaria de Estado de Fazenda, através da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado - SUBCONT, a uniformização dos métodos e critérios de contabilização dos bens móveis, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SIAFE-Rio, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma e diretrizes a serem publicados por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG."
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma a ser publicado por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG."
Art. 3º - Fica revogado o Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021.
Art. 4º - Permanece inalterado o disposto nos artigos 2º ao caput do 4º e do 5º ao 8º da Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.