Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEPM Nº 78 DE 02 DE JUNHO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEPM Nº 78 DE 02 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de junho de 2022
Número do SEI: SEI-120001/004702/2022
Início da Vigência: 03 de junho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 8.637 de 28 de novembro de 2019, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ, a Lei nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que estima receita e fixa despesas do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2022, o Decreto nº 47.938 de 01 de fevereiro 2022, que estabelece Normas Complementares de Programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2022, o Decreto Estadual nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e o disposto no Processo Administrativo nº SEI-120001/004702/2022;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP;

- o Decreto Federal nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018; e

- a necessidade por eficiência, fiscalização, gestão e execução dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ;

RESOLVEM:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução das ações correspondentes aos eixos de "Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social" e de "Valorização do Profissional de Segurança Pública" do Fundo Estadual de Segurança Pública aprovadas através dos Planos de Aplicação pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

II - VIGÊNCIA: A contar da publicação desta Resolução até 31/12/2022.

III - DE/Concedente: 21000 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

UO: 21640 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

UG: 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro

IV - PARA/Executante: 51000 - Secretaria de Estado de Polícia Militar

UO: 51000 - Secretaria de Estado de Polícia Militar

UG: 261100 - Secretaria de Estado de Polícia Militar

V - CRÉDITO:

P.T.: 21.640.1.06.181.0478.5758

Natureza de Despesa: 3.3.90 FR: 224

R$ 12.980.453,20 (Doze milhões novecentos e oitenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos)

Natureza de Despesa: 4.4.90 FR: 224

R$ 27.748.955,39 (Vinte e sete milhões setecentos e quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos

REPASSES FUSPRJ - SEPM
EIXOS: Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social Valorização dos Profissionais de Segurança Pública TOTAL
ANO 2019 2020 2021 2019 2020 2021
CUSTEIO R$ 4.569.846,85 R$ 3.373.487,00 R$ 2.509.278,49 R$ 914.226,00 R$ 829.465,33 R$ 784.149,53 R$ 12.980.453,20
INVESTIMENTO R$ 10.662.976,15 R$ 7.845.511,00 R$ 5.854.983,15 R$ 639.957,90 R$ 1.961.377,67 R$ 784.149,52 R$ 27.748.955,39
TOTAL R$ 15.232.823,00 R$ 11.218.998,00 R$ 8.364.261,64 R$ 1.554.183,90 R$ 2.790.843,00 R$ 1.568.299,05 R$ 40.729.408,59


Art. 2º - A Unidade Gestora Executante ficará responsável pela autorização da execução da despesa até a fase da emissão da Programação de Desembolso, cabendo à Unidade Gestora Concedente do crédito orçamentário a responsabilidade pela execução das Programações de Desembolso.

§1º - As Programações de Desembolso deverão ser confeccionadas observando o preenchimento do campo da UG Pagadora com o código 216400 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, e, do campo Domicílio Bancário de Origem, com as contas bancárias do Banco do Brasil, distinguindo-se a conta bancária para pagamentos de despesas de custeio da conta bancária para pagamento de despesas de investimentos, conforme quadro abaixo:

TIPO DE DESPESA DOMICÍLIO BANCÁRIO DE ORIGEM
CUSTEIO 001-2234 - 10567-8
INVESTIMENTO 001-2234 - 10566-X


§2º - Para fins de execução da Programação de Desembolso, a Unidade Gestora Executante deverá encaminhar o processo de pagamento à Diretoria Geral de Administração e Finanças da Unidade Gestora Concedente, contendo despacho de solicitação de execução da Programação de Desembolso assinado pela autoridade Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executante.

Art. 3º - Os bens adquiridos com os recursos do Fundo de Segurança Pública serão incorporados ao Patrimônio da Unidade Gestora Executante.

Parágrafo Único - Caberá ao Beneficiário providenciar, imediatamente após a aquisição, o registro patrimonial dos bens permanentes e a sua efetiva utilização nas ações pactuadas, de acordo com o Plano de Ação/Aplicação, em atendimento ao Parágrafo Único da Cláusula Décima do Termo de Adesão nº 13/2019 e Parágrafo Único da Cláusula Nona do Termo de Adesão nº 38/2020.

Art. 4º - A Unidade Gestora Executante deverá manter os documentos relativos à execução dos projetos, das atividades e das ações beneficiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas, conforme estabelecido no § 4º do art. 11 do Decreto nº 9.609 de 12 de dezembro de 2018.

Art. 5º - As prestações de contas deverão ser encaminhadas pela Unidade Gestora Executante à Unidade Gestora Concedente, conforme prazo especificado abaixo, sem prejuízo do estabelecido na Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013:

I - Prestação de Contas Quadrimestral, visando a publicação exigida no inciso IX do art. 4º da Lei 8.637 de 28 de novembro de 2019 - até 30 dias após o término do Quadrimestre;

II - Relatório Semestral de Implementação - após 6 (seis) meses, a contar da data do último recebimento de recursos transferidos na modalidade fundo a fundo; e

III - Relatório Anual de Gestão, visando a prestação de informações que comprovem a execução físico-financeira das ações pactuadas no Plano de Ação - até 45 dias após o término do exercício financeiro.

§1º - As diretrizes e procedimentos que trata o inciso I deste artigo serão estabelecidos por meio de ato do Conselho de Administração do FUSPRJ.

§2º - A sistemática de prestação de contas prevista nos incisos II e III deste artigo deverá seguir o estabelecido através de Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, em atendimento aos incisos V e VI do art. 12 da Lei 13.756 de 12 de dezembro 2018.

Art. 6º - Com a finalidade de desempenhar as ações pactuadas e aprovadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Unidade Gestora Executante se compromete a executar fielmente os PLANOS DE APLICAÇÃO apresentados.

Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar