Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SESP Nº 159 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SESP Nº 159 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A TRANSIÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUSPRJ NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução Conjunta
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-090001/000011/2023
Início da Vigência: 28 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Retificado no D.O. de 29 de dezembro de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-090001/000011/2023, e

CONSIDERANDO:

- o art. 6º do Decreto nº 48.838, de 12 de dezembro de 2023, que transfere a vinculação do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a Secretaria de Estado de Segurança Pública,

- o art. 4º da Lei nº 10.245, de 18 de dezembro de 2023, que altera a Lei nº 8.6374, de 28 de novembro de 2019, criando unidade orçamentária do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ - na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e

- a necessidade de regulamentar a transição da execução orçamentária e financeira do FUSPRJ, garantindo a continuidade de suas ações;

RESOLVEM:

Art. 1º - Regulamentar a transição da execução orçamentária e financeira do Fundo Único de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - FUSPRJ da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG para a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, garantindo a continuidade de suas ações.

Art. 2º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão detentor da Unidade Orçamentária 21640 - Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, à qual está vinculada a Unidade Gestora 216400 - FUSPRJ, continuará a autorizar os pagamentos e executar as programações de desembolso das dotações orçamentárias descentralizadas aos órgãos de segurança pública estaduais até a abertura orçamentária e financeira de 2024, nos termos de Decreto a ser publicado, que disporá sobre a abertura do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.

Parágrafo Único - Os registros de natureza contábil decorrentes da execução do FUSPRJ, incluindo o reconhecimento de depósitos e rendimentos de aplicação nas contas bancárias vinculadas ao Fundo, obedecerão ao mesmo prazo estipulado no caput, considerando somente os fatos ocorridos até a data da abertura do exercício financeiro de 2024.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Segurança Pública ficará responsável pela execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do FUSPRJ a partir da data da abertura do exercício financeiro de 2024, na forma do Decreto que tratará sobre o tema.

Parágrafo Único - As autorizações de pagamento e execução de PDs referentes a empenhos inscritos em restos a pagar pelos órgãos de segurança pública estaduais passarão a ser de responsabilidade da SESP a partir da data mencionada no caput.

Art. 4º - Ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública a transferência de titularidade das contas bancárias do Banco do Brasil S/A referentes aos depósitos e rendimentos do FUSPRJ.

Parágrafo Único - A SEPLAG encaminhará à SESP a relação de contas bancárias do FUSPRJ por meio de ofício em até 5 dias corridos após a data prevista para abertura do exercício financeiro de 2024, na forma do Decreto que o disciplinará.

Art. 5º - A Prestação de Contas Anual de Gestão de 2023 do FUSPRJ, prevista no art. 1º, parágrafo único, inc. II da Deliberação TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017, será elaborada pela SEPLAG.

Art. 6º - As prestações de contas dos órgãos de segurança pública estaduais referentes às descentralizações por eles recebidas até o exercício de 2023 serão analisadas pela Assessoria de Prestação de Contas da Subsecretaria de Administração da SEPLAG.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
VICTOR CESAR CARVALHO DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública