Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 02 DE 27 DE JULHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de agosto de 2020 |
Número do SEI: | SEI-08/002/002651/2019 |
Início da Vigência: | 03 de agosto de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 03 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO
o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo SEI-08/002/002651/2019;
RESOLVEM:
Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva da Beneficência Hospitalar Cesário Lange, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.351.626/0001-10.
Art. 2º - A qualificação acima indeferida é para atuação da entidade na seguinte área:
I - Atendimento pré-hospitalar de urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR);
III - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
IV - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);
V - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO).
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Secretário de Estado de Saúde