Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 03 DE 31 DE JULHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 06 de agosto de 2020 |
Número do SEI: | SEI-080001/012408/2020 |
Início da Vigência: | 06 de agosto de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO
o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo SEI-080001/012408/2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Deferir a qualificação definitiva do Instituto Gnosis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.117/0001-03
Art. 2º - A qualificação acima deferida é para atuação da entidade nas seguintes áreas:
VI - Unidade de Terapia Intensiva adulto, pediátrica ou neonatal (OSS UTI) e
VII - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT
Art. 3º - Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o § 2o, do art.1o do Decreto nº 43.261/2011.
Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Secretário de Estado de Saúde