Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 41 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 41 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de agosto de 2021
Número do SEI: SEI-080017/001786/2021
Início da Vigência: 12 de agosto de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 03 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao processo nº SEI-080017/001786/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Brasil Futuro, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.102.642/0001-64.

Art. 2º - A qualificação acima indeferida se refere à atuação da entidade nas seguintes áreas, conforme artigo 2º, incisos I, IV e V, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019:

I - Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR);

IV - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE); e

V - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO).

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde