Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 44 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/001785/2021 |
Início da Vigência: | 12 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao processo nº SEI-080017/001785/2021, RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46.
Art. 2º - A qualificação acima deferida é restrita para atuação da entidade nas seguintes áreas de atuação, conforme artigo 2º da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019:
I - Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR)
III - Hospital Geral de Alta Complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
V - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO); e
VII - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT).
Art. 3º - Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o §2º do art.1º do Decreto nº 43.261/2011.
Art. 4º - As alterações da finalidade ou do regime de funcionamento da entidade, que impliquem em mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverão ser comunicadas formalmente à SES, sob pena de cancelamento desta qualificação.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde