Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 45 DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/001785/2021 |
Início da Vigência: | 12 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao processo nº SEI-080017/001785/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46.
Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade na área de Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE), conforme artigo 2º, inciso IV, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde