Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 47 DE 06 DE AGOSTO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 47 DE 06 DE A GOSTO DE 2021
ALTERA A COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃODE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 23 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12 de agosto de 2021
Número do SEI: SEI-080001/002589/2021
Início da Vigência: 12 de agosto de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e conforme o que consta no Processo nº SEI-080001/002589/2021.

RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - O art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

I- Membro Titular da SES: PEDRO OLIVEIRA REIS FLORES, ID

FUNCIONAL Nº 5001813-2

Suplente: FERNANDA DIMONNAÊ DE LIMA OLIVEIRA, ID nº 5112185-9

II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID nº 3150054-4

Suplente: ROSIMAR CARVALHO DA SILVA MIRANDA - ID nº 563694-9

III - Membro Titular da SEPLAG: VANDEMBERG SANTOS SILVA, ID nº 4348114-0

Suplente: RAPHAEL CAMPOS PEREIRA, ID nº 5113013-0

IV - Membro Titular da SEPLAG: MATEUS MARCELO SILVA DE LIMA, ID nº 51130521

Suplente: FELIPE FERREIRA DE LIMA, ID nº 5113050-5

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde