Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 47 DE 06 DE AGOSTO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 12 de agosto de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080001/002589/2021 |
Início da Vigência: | 12 de agosto de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e conforme o que consta no Processo nº SEI-080001/002589/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - O art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
I- Membro Titular da SES: PEDRO OLIVEIRA REIS FLORES, ID
FUNCIONAL Nº 5001813-2
Suplente: FERNANDA DIMONNAÊ DE LIMA OLIVEIRA, ID nº 5112185-9
II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID nº 3150054-4
Suplente: ROSIMAR CARVALHO DA SILVA MIRANDA - ID nº 563694-9
III - Membro Titular da SEPLAG: VANDEMBERG SANTOS SILVA, ID nº 4348114-0
Suplente: RAPHAEL CAMPOS PEREIRA, ID nº 5113013-0
IV - Membro Titular da SEPLAG: MATEUS MARCELO SILVA DE LIMA, ID nº 51130521
Suplente: FELIPE FERREIRA DE LIMA, ID nº 5113050-5
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde