Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 53 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 53 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de novembro de 2021
Número do SEI: SEI-080017/001955/2021
Início da Vigência: 11 de novembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46, de 5 de agosto de 2021, e

CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao Processo nº SEI-080017/001955/2021;

RESOLVEM:

Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Rosa Branca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.962.062/0001-38.

Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade nas áreas abaixo especificadas, conforme artigo 2º, incisos II, III e IV, da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46/2021.

II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);

III - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE); e

IV - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO).

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde