Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 53 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/001955/2021 |
Início da Vigência: | 11 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46, de 5 de agosto de 2021, e
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao Processo nº SEI-080017/001955/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Rosa Branca, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.962.062/0001-38.
Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade nas áreas abaixo especificadas, conforme artigo 2º, incisos II, III e IV, da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46/2021.
II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
III - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE); e
IV - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO).
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde