Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 57 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080001/002589/2021 |
Início da Vigência: | 29 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 fevereiro de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e conforme o que consta no Processo nº SEI-080001/002589/2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 09 de fevereiro de 2021.
Art. 2º - O art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 09 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
I - membro Titular da SES: Pedro Oliveira Reis Flores, ID FUNCIONAL Nº 5001813-2
Suplente: João Pedro De Aguiar Jund, ID nº 5113717-8
II - membro Titular da SES: Adriana Castro Barbosa Lobo, ID nº 3150054-4
Suplente: Rosimar Carvalho Da Silva Miranda - ID nº 563694-9
III - membro Titular da SEPLAG: Vandemberg Santos Silva, ID nº 4348114-0
Suplente: Raphael Campos Pereira, ID nº 5113013-0
IV - membro Titular da SEPLAG: Mateus Marcelo Silva De Lima, ID nº 51130521
Suplente: Felipe Ferreira De Lima, ID nº 5113050-5
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde