Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 76 DE 09 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 76 DE 09 DE MAIO DE 2022
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de maio de 2022
Número do SEI: SEI-080017/005281/2021
Início da Vigência: 17 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, que regulamenta o referido diploma legal, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46, de 5 de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO

o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, e alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 57, de 25 de novembro de 2021, juntado ao processo SEI-080017/005281/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.972.378/0001-12.

Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade nas áreas de atuação elencadas a seguir, conforme artigo 2º, incisos I, II, III, IV e V da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46/2021:

I - Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITA-LAR);

II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);

III - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);

IV - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO);

V - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT).

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE

Secretário de Estado de Saúde