Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 76 DE 09 DE MAIO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de maio de 2022 |
Número do SEI: | SEI-080017/005281/2021 |
Início da Vigência: | 17 de maio de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, que regulamenta o referido diploma legal, e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46, de 5 de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO
o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, e alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 57, de 25 de novembro de 2021, juntado ao processo SEI-080017/005281/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.972.378/0001-12.
Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade nas áreas de atuação elencadas a seguir, conforme artigo 2º, incisos I, II, III, IV e V da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 46/2021:
I - Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITA-LAR);
II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
III - Maternidade Pública (OSS MATERNIDADE);
IV - Hospital Pediátrico (OSS HOSPITAL PEDIÁTRICO);
V - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT).
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE OTAVIO CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde