Normativos:RESOLUÇÃO SECTI Nº 134 DE 09 DE MAIO DE 2022

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Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de maio de 2022
Número do SEI: Processo nº 260016/000281/2022
Início da Vigência: 11 de maio de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui
RESOLUÇÃO SECTI Nº 134 DE 09 DE MAIO DE 2022

INSTITUI UNIDADE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.745/2019 e a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, bem como o disposto no Processo nº 260016/000281/2022,

CONSIDERANDO:

-as disposições da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que instituiu o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, que estabeleceu orientações para adoção de procedimentos dos programas de integridade no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- bem como o conteúdo nos autos do processo nº SEI-260016/000281/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar, sem aumento de despesa, a Unidade de Gestão de Integridade - UGI/SECTI, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§1º - a Unidade de Gestão de Integridade será composta por um membro indicado por cada uma das unidade abaixo:

I- Chefia de Gabinete;

II- Assessoria de Controle Interno;

III- Assessoria de Corregedoria;

IV- Assessoria Especial Executiva.

§2° - O membro indicado pela Chefia de Gabinete será responsável pela direção dos trabalhos na Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade - UGI:

I- coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;

II- coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III- orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,

IV- promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade - UGI, no exercício de sua competência:

I- submeter à aprovação do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;

II- levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III- coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV- planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;

V- identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;

VI- monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;

VII- propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 4º- Caberá ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Integridade.

Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
JOÃO DE MELO CARRILHO
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação