Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG/SEEL Nº 154 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de outubro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-300001/001725/2023 |
Início da Vigência: | 27 de outubro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/SEEL nº 284, de 03 de junho de 2013 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E OSECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito de atividade Desportiva e Lazer, e Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013, conforme consta no Processo nº SEI-300001/001725/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º - Promover processo de inscrição para qualificação de entidades sem fins lucrativos, como Organização Social de Atividades Desportivas e Lazer, interessadas em firmar contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - A qualificação da entidade como Organização Social de Atividades Desportivas e Lazer não gera direito à assinatura de contrato de gestão com o Poder Público.
Art. 2º - As entidades interessadas deverão obrigatoriamente efetuar o credenciamento no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), através do site: www.compras.rj.gov.br, e entregar a relação de documentos referentes à habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira (Envelope 1) e técnica (Envelope 2) constantes do Anexo ao Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013, na Avenida presidente Vargas, 409, 22º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, destinados à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, das 10h às 18h, nos dias úteis.
§ 1º - A entidade que optar por solicitar sua qualificação definitiva como Organização Social deverá cumprir os requisitos dos arts. 2º e 6º da Lei nº 6.470, de 12 de junho de 2013, bem como apresentar a documentação constante no Anexo do Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013. Deverá, ainda, entregar, devidamente preenchidos e assinados pelo seu representante legal, os requerimentos previstos nos Anexos I, II e IV desta Resolução.
§ 2º - O Edital de seleção poderá, com base no § 2º do art. 2º da Lei nº 6.470/2013, prever a possibilidade de a Comissão de Qualificação conceder a Qualificação Provisória como Organização Social, desde que apresentada a documentação cabível exigida na Lei nº 6.470, de 12 de junho de 2013, no Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013, e entregues, devidamente preenchidos e assinados pelo seu representante legal, o requerimento previsto no Anexo I e a declaração estipulada no Anexo III desta Resolução.
§ 3º - A qualificação provisória deverá ser solicitada pela entidade (Anexo I) somente após a publicação de edital de seleção que contenha a previsão para esta modalidade de qualificação.
§ 4º - A habilitação técnica para qualificação como Organização Social de Desporto e Lazer, nos termos previstos pelo Anexo ao Decreto nº 44.272/2013, item 3 - Envelope 2, deverá ser comprovada por documentos que atestem o pleno exercício da entidade, com experiência de 3 (três) anos em gestão de atividades esportivas e de lazer.
Art. 3º - A Comissão de Qualificação, que procederá à avaliação do requerimento de qualificação e do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 6.470/2013, e Decreto nº 44.272/2013, será constituída por servidores da SEEL e da SEPLAG, na forma seguinte:
I - Membro titular da SEEL: Sthefany Syandra Cimino Castro - ID Funcional nº 5126490-0
Membro suplente da SEEL: Melissa Teixeira Ornelas - ID Funcional nº 5089644-0
II - Membro titular da SEEL: Jaqueline Santos de Oliveira - ID Funcional nº 5137726-8
Membro suplente da SEEL: Letícia Oliveira Gaia - ID Funcional nº 5094976-4
III - Membro titular da SEPLAG: Alcione Silva Quintas - ID Funcional nº 4420073-0
Membro suplente da SEPLAG: Nilda Castilho dos Santos - ID Funcional nº 875569-8
IV - Membro titular da SEPLAG: Aline de Lima Passos Macedo - ID Funcional nº 5028401-0
Membro suplente da SEPLAG: Ana Luiza Smart de Carvalho - ID Funcional nº 5136772-6
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão de Qualificação competirá ao primeiro membro titular da SEEL.
Art. 4º - O procedimento de qualificação das Organizações Sociais de Atividades Desportivas e de Lazer obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013, e no Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/SEEL nº 284, de 03 de junho de 2013.
Senhor Secretário de Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro, a [nome da entidade], sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço], CNPJ [nº ], através de seu representante legal, [nome e qualificação do representante legal], vem requerer sua qualificação (esclarecer se definitiva ou provisória) como Organização Social de Atividades Desportivas e Lazer, com interesse em firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com fundamento na Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013, Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEEL nº XXX, de XX outubro de 2023.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Senhor Secretário de Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro, a [nome da entidade], sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço], CNPJ [nº ], através de seu representante legal, [nome e qualificação do representante legal], vem requerer, nos termos do art.6º, Inciso I, alínea “a” da Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013 e do art. 3º do Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013 a indicação de XXX representantes do Poder Público no Conselho de Administração, objetivando o cumprimento de parte das exigências para qualificação definitiva como Organização Social de Atividades Desportivas e Lazer, com interesse em firmar Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, com fundamento na Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013, Decreto nº 44.272, de 25 de junho de 2013 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEEL nº XXX, de XX outubro de 2023.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
OBS: As entidades deverão encaminhar no Envelope 2, juntamente com este requerimento, o Currículo dos componentes do seu Conselho de Administração, para avaliação do Secretário de Estado de Esporte e Lazer.
Senhor Secretário de Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro, a [nome da entidade], sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na [endereço], CNPJ [nº ], através de seu representante legal, [nome e qualificação do representante legal], declara, para efeitos de qualificação provisória, o compromisso de realizar as alterações estatutárias necessárias à obtenção da qualificação definitiva como Organização Social de Atividades Desportivas e Lazer, caso vencedora do processo de seleção, no prazo estabelecido pelo edital de convocação, como condição para assinatura do contrato de gestão com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro, conforme exigências dos arts. 2º e 6º da Lei Estadual nº 6.470, de 12 de junho de 2013.
Entidade:
Endereço:
Cidade:
UF:
CEP:
Contatos e Notificações:
1.Nome:
Função
Tel:
e-mail:
2.Nome:
Função:
Tel:
e-mail:
3.Nome:
Função:
Tel:
e-mail:
Para que as entidades privadas habilitem-se à qualificação como organização social de atividades desportivas e de lazer, os documentos a seguir relacionados deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas pelo cartório competente, conforme o previsto neste Decreto.
Envelope 1 - Da Habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira:
1 - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2 - Ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados, e prova de investidura da diretoria em exercício, observado, para qualificação, os seguintes requisitos:
a) indicação de seus representantes legais;
b) natureza social de seus objetivos relativos às atividades desportivas e de lazer;
c) finalidade não-lucrativa;
d) previsão da composição e das atribuições da Diretoria Executiva;
e) previsão de aceitação de novos associados, no caso de associação civil.
3 - Comprovante de domicílio da entidade;
4 - Registro ou Inscrição da entidade e do (s) responsável (eis) técnico (s);
5 - Licença de operação expedida por órgão competente para atividades que a exijam;
6 - Célula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos seus dirigentes e representantes legais;
7 - Certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, conforme o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, perpetuados aos trabalhadores, com a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou declaração da empresa conforme o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
8 - Comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras - NR07 e NR 09, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978;
9 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente ao seu ramo de atividade na área das atividades desportivas e de lazer;
10 - Certidão Conjunta negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11 - Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado;
12 - Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Municipais e à Dívida Ativa do Município, expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Município, sede da entidade;
13 - Certidão Negativa de Débito, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
14 - Certificado de regularidade de situação relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
15 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termo de abertura e encerramento do livro contábil, devidamente registrado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da entidade e pelo contabilista responsável pelo respectivo registro.
Envelope 2 - Da Habilitação técnica:
1. Ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados, e prova de investidura da diretoria em exercício, observado, para qualificação, os seguintes requisitos:
a) indicação de seus representantes legais;
b) natureza social de seus objetivos relativos às atividades desportivas e de lazer,
c) finalidade não-lucrativa;
d) previsão da composição e das atribuições da Diretoria Executiva;
e) previsão de aceitação de novos associados, no caso de associação civil Os requisitos previstos nas alíneas “d” e “e” serão indispensáveis para o deferimento da qualificação definitiva, além dos demais requisitos estabelecidos pelos arts. 2º e 6º da Lei nº 6470/2013.
2. Comprovação, mediante currículo acompanhado de documentos que atestem as respectivas informações, da presença em seu quadro de pessoal, de profissionais com formação específica e notória experiência na gestão de atividades a que se habilita;
3. Documentos que comprovem o pleno exercício das atividades da entidade, nos últimos 3 (três) anos, compatíveis com o objeto pretendido, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, especificando as atividades realizadas, o grau de complexidade dos contratos e os resultados alcançados com os serviços executados;
a) A Resolução Conjunta SEPLAG/SEEL, nos termos estabelecidos no art. 6º deste Decreto, especificará, para efeitos de comprovação técnica, podendo, ainda, determinar a apresentação de documentos complementares, sem prejuízo do atendimento às exigências previstas em processo seletivo, observando o estabelecido no parágrafo único do Art. 14 da Lei nº 6470/2013.
4. Declaração obrigando-se, caso vencedora do processo seletivo, afazer as alterações estatutárias necessárias à qualificação definitiva.