Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 03 DE 14 DE JULHO DE 2020

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 03 DE 14 DE JULHO DE 2020

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E INDICA SEUS MEMBROS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de julho de 2020
Número do SEI: SEI-12/001/032156/2019

SEI-120001/008540/2020

Início da Vigência: 16 de julho de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não Possui
Observações: Efeitos a contar de 17 de junho de 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante no Processo Administrativo nº SEI-12/001/032156/2019 e o Processo nº SEI-120001/008540/2020;

CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;

RESOLVE:

Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 008/2014, com o consórcio CONSÓRCIO CENTRAL DA CIDADANIA, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016,principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):

ADRIANA AGUIANO MARCHESE, ID: 4384893-1;

ANA LÍDIA NOEL GONÇALVES, ID: 5.109.503-3; e

CRISTIANE SILVA RAMOS BARREIRO, ID: 5.109.504-1

Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor MÁRCIO LEMOS BRAGA, ID: 5.108.153-9, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumpriras determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).

Art. 3º - Designar o servidor MARCOS VICENTE AROUCA, ID Funcional 5105222-9, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 17.06.2020.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão