Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 04 DE 14 DE JULHO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 16 de julho de 2020 |
Número do SEI: | SEI-120001/003346/2020
SEI-120001/008550/2020 |
Início da Vigência: | 16 de julho de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Efeitos a contar de 24 de junho de 2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs SEI-120001/003346/2020 e SEI-120001/008550/2020; e
CONSIDERANDO
a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º - Consolida a Comissão de Fiscalização dos Contratos nº007/2020, com a empresa Quatro Passos Comércio de Móveis Ltda.- EPP, nº 008/2020, com a empresa MKS Soluções Comerciais e Distribuidora de Materiais Eireli e nº 009/2020, com a empresa M3 Serviços Sinalizações e Comércio Eireli, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
ISABELLA VICTÓRIA CHAVES DA SILVA, ID: 5098623-6;
ROBERTO PEREIRA DE ABREU, ID: 4177708-5; e
ETIENE MENDES DE OLIVEIRA, ID: 4344764-3.
Art. 2º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 3º - Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA, ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 24.06.2020
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão