Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 113 DE 06 DE MARÇO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 113 DE 06 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 16 de março de 2022
Número do SEI: SEI-120001/000889/2022

SEI-120001/012268/2021

Início da Vigência: 16 de março de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, Decreto nº 7.526, de 06 setembro de 1984 e consoante disposições dos Processos Administrativos nºs SEI-120001/000889/2022 e SEI-120001/012268/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar o gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da CRFB;

- a necessidade da atuação de fiscais administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa, para iniciar o Processo de Pagamento de Fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais;

- a necessidade da atuação de fiscais técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão de Fiscalização da Contratação registrada no SIAFE-Rio sob número 22000017, referente a aquisição de material permanente, celebrado com a Empresa Comercial Getrix Ltda por Dispensa.

Art. 2° - Designar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Administrativa, os servidores abaixo:

Andréa Assis de Brito Gonçalves - ID Funcional nº 5100264-7.

Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional n° 5098623-6;

Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional n° 5101199-1;e

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional nº 5095159-9.

Parágrafo Único - Os fiscais administrativos se responsabilizarão, pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 3° - Consolidar como Fiscais para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Técnica, os servidores conforme abaixo:

Marcus Placido, ID Funcional 5007863-1;

Caio Pimenta Ferreira, ID Funcional 5005178-4; e

Eriton Fernandes Ramos, ID Funcional 5093451-1.

Parágrafo Único - Os fiscais técnicos se responsabilizarão, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto n° 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4º - Designar, como Gestor, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente, o que consta no art. 12 (Capítulo IV – da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução da Contratação no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA;

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ;

Art. 5º - Designar, o servidor Pedro Henrique Lima de Souza - ID. Funcional 5011643-6, como substituto do Gestor da Contratação, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016.

Art. 6º - A Atestação das faturas e a confecção do Relatório de Fiscalização, por no mínimo 02 (dois) fiscais técnicos, será a confirmação da satisfatória execução da Contratação.

Art. 7° - Os fiscais administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes a Contratação.

Art. 8° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes a contratação.

Art. 9º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor da contratação e aos Fiscais poderá ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 10 - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2022

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão