Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 124 DE 19 DE MAIO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 124 DE 19 DE MAIO DE 2022

AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/07/2022
Número do SEI: SEI-E-04/001/46/2017
Início da Vigência: 25/07/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n°6.600, de 28 de novembro de 2013, ambas alteradas pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/001/43/2017;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo avaliativo de 2017 e 2018;

- o Parecer nº 12/2020 da Assessoria Jurídica que dispensou a avaliação de desempenho do ano de 2019, constante no Processo nºSEI-120001/009188/2020; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/46/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão para a Classe A, padrões IV e V, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento.

I - Para o padrão IV, da Classe A, os servidores listados no Anexo I;

II - Para o padrão V, da Classe A, os servidores listados no Anexo II.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2022
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I


Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50028367 MONIKE MARQUES D'ALENCAR ARARIPE COSTA ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL A IV 25/03/2014 12/08/2020 E-04/001/46/2017


ANEXO II


Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50261843 ALEXANDRE DE ANDRADE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A V 24/03/2014 24/03/2020 E-04/001/46/2017
50261428 FLAVIO LEMOS ALENCAR ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL A V 21/03/2014 21/03/2020 E-04/001/46/2017
50264877 MARCELO FASSINI BRANCO ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A V 26/03/2014 26/03/2020 E-04/001/46/2017
50254740 MARCELO PEREIRA HADDAD ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A V 10/03/2014 10/03/2020 E-04/001/46/2017
50255320 RAPHAEL SILVA DE LEO LIMA ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO A V 11/03/2014 11/03/2020 E-04/001/46/2017
50262394 TAIS MIRANDA DAMASCENO ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL A V 24/03/2014 24/03/2020 E-04/001/46/2017
50028367 MONIKE MARQUES D'ALENCAR ARARIPE COSTA ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL A V 25/03/2014 12/02/2022 E-04/001/46/2017