Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 132-A DE 20 DE JUNHO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 132-A DE 20 DE JUNHO DE 2022
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 115, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 22 de junho de 2022

Retificado em 29 de setembro de 2022

Número do SEI: SEI-120001/013218/2021
Início da Vigência: 22 de junho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 260, de 14 de dezembro de 2023

Altera Resolução SEPLAG nº 115, de 04 de março de 2022

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e o disposto no processo SEI-120001/013218/2021,

CONSIDERANDO:

- a alteração na estrutura organizacional da SEPLAG advinda do Decreto 48.014, de 4 de abril de 2022, que transferiu a Subsecretaria de Concessões, Parcerias e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC/RJ;

- a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, estabelecida através do Decreto nº 48.064, de 9 de maio de 2022; e

- considerando, ainda, o reposicionamento estratégico da SEPLAG frente aos papéis institucionais transversais nas áreas de planejamento e gestão

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Resolução 115, de 04 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, que institui o Comitê de Governança de Dados da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para que o artigo 3º passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º- O Comitê, sob o presidência do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, será composto por representantes das áreas abaixo discriminadas:

I- 01 (um) representante titular: Lilian Lima Alves, Id. Funcional 3216034-8 e 01 (um) suplente: Vinícius Casales Vieira, Id. Funcional 5116420-5, ambos da Subsecretaria Executiva - SUBEXE;

II- 01 (um) representante titular: Marco Antonio Magalhães Pacheco Filho, Id. Funcional 5007745-7 e 01 (um) suplente: Rodrigo Campos Martins, Id. Funcional 5020497-1, ambos da Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUBMOG;

III- 01 (um) representante titular: Grazielle Barreto Gomes, Id Funcional 5025374-3 e 01 (um) suplente: Denilson de Brito Lima, Id. Funcional 2100423-4, ambos da Subsecretaria de Logística - SUBLOG;

IV- 01 (um) representante titular: Anderson Monteze, Id. Funcional 5100694-4 e 01 (um) suplente: Raul Loureiro de Bonis Almeida Simões, Id. Funcional 5007765-1, ambos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO;

V- 01 (um) representante titular: Carlos Fernando Martins Miranda, Id Funcional 5129748-5 e 01 (um) suplente: Kleyton Vieira Sales da Costa, Id. Funcional 5126971-6, ambos da Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE;

VI- 01 (um) representante titular: Myrla Raianne Ferreira dos Santos, Id. Funcional 5032574-4 e 01 (um) suplente: Tamires Gouveia de Farias Alvim, Id. Funcional 5117593-2, ambos da Ouvidoria Interna e Transparência; e

VII- 01 (um) representante titular: Ramon Jesus Pinto de Sousa, Id. Funcional 5004834-1 e 01 (um) suplente Fábio Cardoso de Queiroga, Id. Funcional 2024696-0, ambos da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUPTIC."

(,,,)

§2º Será designada a servidora Madalena Alves dos Santos, Id. Funcional 5017484-3, indicada pela Subsecretaria de Modernização da Gestão - SUBMOG, que atuará junto ao Comitê, sem direito a voto, no exercício de funções executivas para suporte à realização das atividades do Comitê e à implementação da Política de Governança de Dados."

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,  20  de junho de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão