Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 136 DE 28 DE JUNHO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 136 DE 28 DE JUNHO DE 2022

INSTITUI A CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E SUA PUBLICIDADE.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/06/2022
Número do SEI: SEI-120001/005424/2022
Início da Vigência: 29/06/2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 148, inciso II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO:

- a necessidade de aprimorar e simplificar a comunicação com a sociedade, assim como promover transparência dos serviços desta Secretaria;

- o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que discorre sobre a regulação da Carta de Serviços e sua importância na participação, proteção e defesa dos direitos do cidadão dos serviços públicos da Administração Pública;

- o disposto no caput do art. 14 da Lei Estadual n° 6.052, de 23 de setembro de 2011, que institui a carta de serviços ao cidadão, e dá outras providências;

- o disposto no Decreto Estadual nº 46.836, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre a Carta de Serviços ao Cidadão;

- o disposto no art. 7º, IV, do Decreto Estadual n° 46.622, de 03 de abril de 2019; e

- o constante do processo administrativo nº SEI-120001/005424/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Carta de Serviços ao Cidadão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo ampliar o controle social e informar os serviços prestados pela SEPLAG, as formas de acesso a esses serviços, seus prazos, compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao cidadão, bem como dar transparência aos canais de comunicação com esta Secretaria.

Art. 3º - A Carta de Serviços ao Cidadão será atualizada sempre que necessário, sendo de responsabilidade da Ouvidoria da SEPLAG disponibilizá-la na página eletrônica oficial desta Secretaria, bem como em demais sítios eletrônicos governamentais oficiais, em atendimento às legislações vigentes.

Art. 4º - As unidades administrativas da SEPLAG, que possuem serviços contidos na Carta de Serviços ao Cidadão, deverão indicar para a Ouvidoria desta Secretaria as alterações necessárias, quando da inclusão de novos serviços, mudanças de endereço, contatos telefônicos, correios eletrônicos, exclusão de informações de serviços não mais ofertados por este órgão, ou outras alterações que julgarem importantes para o conhecimento do cidadão

Art. 5º - A Carta de Serviços ao Cidadão deverá ter cópia impressa afixada em local de fácil acesso ao público nos respectivos locais de atendimento de serviço, bem como uma cópia impressa na Ouvidoria da SEPLAG.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2022.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão