Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 138 DE 18 DE JULHO DE 2022
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Revogado |
| Data de Publicação: | 19/07/2022 |
| Número do SEI: | SEI-120001/005278/2022 |
| Início da Vigência: | 19/07/2022 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 253, de 01 de dezembro de 2023 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJEMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo SEI-120001/005278/2022;
CONSIDERANDO:
- a Estrutura de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 6º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;
- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com provisão no art. 4º, do Anexo C, da Portaria PRODERJ/PRe 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a importância da modernização tecnológica e fortalecimento do Planejamento e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os representes do Núcleo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme abaixo relacionado:
| EVERTON RODRIGUES MEDEIROS | Id. Funcional 5099622-3, como responsável pelo NSTIC; |
| FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA | Id. Funcional 2024696-0, como membro suplente; |
| RAMON JESUS PINTO DE SOUSA | Id. Funcional 5004834-1; |
| ANDRE LUIZ PESSINO | Id. Funcional 0570217-8; |
| ARIEL CASTRO NEVES | Id. Funcional 5132562-4; |
| BRUNO TEIXEIRA SAMPAIO | Id. Funcional 5034576-1; |
| CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO | Id. Funcional 5088768-8; |
| ERONILSON CERQUEIRA DE JESUS | Id. Funcional 4321296-4; |
| GABRIEL BANDEIRA DA SILVA | Id. Funcional 5030721-5; |
| JONATAS MENDES PEREIRA | Id. Funcional 5095967-0; |
| MATEUS JESUS DE SOUZA | Id. Funcional 5037297-1; |
| RAPHAEL FERREIRA BARBOSA ARAGÃO | Id. Funcional 5004411-7; |
| TATIANA SILVA DOS REIS | Id. Funcional 5105245-8; |
| ANA CAROLINA FERREIRA DA GAMA | Id. Funcional 43288932-0; |
| JOSÉ HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS | Id. Funcional 4274413-0; |
| DUÍLIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO | Id. Funcional 5034615-6; |
| RONAN COSTA ARAÚJO | Id. Funcional 5091105-8; |
| DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO | Id. Funcional 5102842-5; |
| GUSTAVO MOREIRA RODRIGUES PAULINO | Id. Funcional 5034545-1; |
| RODRIGO CAMPOS MARTINS | Id. Funcional 5020497-1; |
| LISS DE FÁTIMA FRANÇOISE MOREIRA GRILLO FAILHABER | Id. Funcional 5099562-6; |
| FÁBIO ELISEU FLORES LINS | Id. Funcional 5035200-8; |
| ADIR VINÍCIUS DO AMARAL BERTÃO | Id. Funcional 5088469-7; |
| GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA | Id. Funcional 5034847-7; |
| FELIPE TRINDADE PEREIRA | Id. Funcional 4393572-9; |
| DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES | Id. Funcional 5093349-3; |
| RAAMÁ COSTA ALVES | Id. Funcional 5086165-4; |
| MÁRIO CÉSAR MOREIRA MACIAL ASSIS | Id. Funcional 5005802-9; |
| REJANE DOS SANTOS | Id. Funcional 5094885-7; |
| JANETE ALVES CAMPOS | Id. Funcional 5129042-1; |
| CARLOS FERNANDO MARTINS MIRANDA | Id. Funcional 5129748-5; |
| KLEYTON VIEIRA DALES DA COSTA | Id. Funcional 5126971-6; |
Art. 2º - Revoga a Portaria SEPLAG/GABSEC 01, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.