Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 24 de agosto de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/007967/2022 |
Início da Vigência: | 24 de agosto de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 259, de 13 de dezembro. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo SEI-120001/007967/2022,
CONSIDERANDO:
- a importância da proteção de dados pessoais, conforme artigo 5ª, inciso X, da CRFB/1988;
- que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único, do artigo 1, da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, na forma do artigo 23, caput, da Lei 13.709/2018; e
- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), na forma dos artigos 5º, inciso VIII e 41, ambos da Lei 13.709/2018
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Tamires Gouveia de Farias Alvim, ID 5117593-2, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Parágrafo único. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar conforme as atribuições previstas na legislação e nas orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da SEPLAG, via o site Fala.BR e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências.
Art. 4º Designar o servidor Fábio Cardoso de Queiroga, ID 2024696-0, para atuar nas funções de Gestor de Segurança da Informação e de Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão