Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 158 DE 30 DE AGOSTO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 158 DE 30 DE AGOSTO DE 2022.
DESIGNA RESPONSÁVEL PELA GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de setembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/008281/2022
Início da Vigência: 01 de setembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-120001/008281/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, ID 4378056-3, para atuar como responsável pela governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, no âmbito da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ 1º - A responsabilidade de que trata o caput deste artigo fica vinculada à Subsecretaria Executiva.

§ 2º - Fica criada, no Sistema Eletrônico de Informação - SEI-RJ, a unidade GOVTIC - Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º As áreas integrantes da estrutura organizacional da SEPLAG devem atuar de forma colaborativa, com vistas a propor e adotar medidas para aperfeiçoar e implementar a governança de TIC.

Art. 3º A governança de TIC compreende o conjunto de políticas, princípios, regras, papéis e responsabilidades, associado a estruturas, processos e pessoas, para fins de direção e controle do uso atual e futuro de tecnologias, em alinhamento com as estratégias e diretrizes da Secretaria, de forma a subsidiar os objetivos de negócio e a tomada de decisões, bem como suprir as necessidades organizacionais relacionadas aos dados, informações, comunicação, conhecimento e inovação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Planejamento e Gestão