Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 160 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02 de setembro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/008260/2022 |
Início da Vigência: | 02 de setembro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são transferidas e, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/008260/2022,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual 48.181, de 18 de agosto de 2022;
- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2043, de 12 de agosto de 2021 e alterações que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF);
- que o Ordenador de Despesas é o responsável pela autorização da despesa pública, na forma do artigo 82 da Lei 287/1979, bem como das obrigações fiscais principais e acessórias, conforme estabelecido em leis específicas dos administradores dos tributos ou das contribuições sociais; e
- que o Estado do Rio de Janeiro deve manter-se regular com suas obrigações tributárias, conforme preceitua o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidores para aturarem, sem prejuízo de suas atribuições, no acompanhamneto à tempestividade e transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), nos termos do art. 4º, do Decreto 48.181, de 18.08.2022.
SERVIDOR | ATRIBUIÇÃO |
Marcelo Fassini Branco
Identidade Funcional nº 5026487-7 |
Transmissão da EFD-REINF (titular) |
Arnaldo dos Santos Melo
Identidade Funcional nº 5024174-5 |
Transmissão da EFD-REINF (suplente) |
Damião José da Silva
Identidade Funcional nº 2013615-3 |
Acompanhamento da Tempestividade da Transmissão da EFD-REINF |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão