Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 160 DE 31 DE AGOSTO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 160 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO DA TEMPESTIVIDADE E TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 02 de setembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/008260/2022
Início da Vigência: 02 de setembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são transferidas e, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/008260/2022,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual 48.181, de 18 de agosto de 2022;

- a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 2043, de 12 de agosto de 2021 e alterações que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF);

- que o Ordenador de Despesas é o responsável pela autorização da despesa pública, na forma do artigo 82 da Lei 287/1979, bem como das obrigações fiscais principais e acessórias, conforme estabelecido em leis específicas dos administradores dos tributos ou das contribuições sociais; e

- que o Estado do Rio de Janeiro deve manter-se regular com suas obrigações tributárias, conforme preceitua o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidores para aturarem, sem prejuízo de suas atribuições, no acompanhamneto à tempestividade e transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), nos termos do art. 4º, do Decreto 48.181, de 18.08.2022.

SERVIDOR ATRIBUIÇÃO
Marcelo Fassini Branco

Identidade Funcional nº 5026487-7

Transmissão da EFD-REINF (titular)
Arnaldo dos Santos Melo

Identidade Funcional nº 5024174-5

Transmissão da EFD-REINF (suplente)
Damião José da Silva

Identidade Funcional nº 2013615-3

Acompanhamento da Tempestividade da Transmissão da EFD-REINF

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão