Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 164 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 164 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DOS PORTAIS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, NA INTERNET.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 03 de outubro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/008779/2022.
Início da Vigência: 03 de outubro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/008779/2022.

CONSIDERANDO:

- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, nos artigos 5º, inciso XXXIII, artigo 37, §3, inciso II e art. 216, §2 e plasmado no Decreto 46.475, de 25 de outubro de 2018;

- a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação;

- a necessidade de alinhar os sites institucionais da SEPLAG com os princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, na forma da Lei 14.129, de 29 de março de 2021 - Lei de Governo Digital;

- o disposto no Decreto 46.550, de 01 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes da Política de Comunicação Social e normas para a licitação, contratação e execução de serviços de comunicação, no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que compete à Subsecretaria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Casa Civil, definir as diretrizes para a comunicação digital nos sítios eletrônicos e portais dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, na forma do art. 8º, inciso VIII, do De-

creto 46.550, de 01 de janeiro de 2019;

- o disposto no Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020, que alterou, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual e a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, na forma do artigo 4º;

- que as Assessorias de Informática, ou setores equivalentes, de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, deverão cumprir as diretrizes e procedimentos estabelecidas, pelo PRODERJ, em termos da política de TIC do Governo do Estado, na forma do artigo 6º, inciso I e § 1º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;

- o disposto no Decreto 48.064, de 06 de maio de 2022, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da SEPLAG e a Resolução 137, de 18 de julho de 2022, que altera e consolida o seu Regimento Interno e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- A gestão dos portais da SEPLAG será compartilhada entre a Assessoria de Comunicação do Gabinete do Secretário, a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria Executiva e a Ouvidoria Interna e Transparência, da Subsecretaria de Controladoria Interna.

Parágrafo Único - Para efeito desta Resolução, entende-se como portais da SEPLAG todos os sites, hotsites, intranet, plataformas e outros meios de publicação eletrônica na internet, que demandam desenvolvimento e manutenção de uma equipe dedicada.

Art. 2º - A gestão compartilhada dos portais da SEPLAG se dará da seguinte forma:

§ 1º- Compete à Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário:

I - prover e atualizar, tempestivamente, os portais da SEPLAG, no que se refere a dados, informações institucionais da Alta Administração, observando as diretrizes de comunicação definidas pela Subsecretaria de Comunicação;

II - prover as demais áreas técnicas da SEPLAG com informações necessárias ao cumprimento de normas vigentes.

§ 2º - Compete à unidade responsável pela Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria Executiva:

I - atuar no papel de unidade setorial do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC;

II - estudar, definir, desenvolver, manter e operar os portais da SEPLAG, no que tange aos aspectos tecnológicos, inclusive arquitetura de informação, navegação, usabilidade, leiaute e acessibilidade, resguardando a conformidade com as normas e diretrizes vigentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º - Compete à Ouvidoria Interna e Transparência, da Subsecretaria de Controladoria Interna:

I- manter atualizada a relação de responsáveis produtores de conteúdos disponibilizados no site das áreas técnicas, da estrutura organizacional da SEPLAG;

II- monitorar a atualização e a publicação de conteúdo realizadas pelas áreas técnicas;

III - realizar diagnósticos de necessidades, manutenção e atualização das informações nos sites;

IV - demandar às áreas técnicas a publicação de conteúdo e relatórios, em atendimento à Lei de Acesso à Informação;

V - orientar as áreas técnicas quanto a produção, atualização e publicação de dados e informações, com o objetivo de atender aos normativos vigentes prezando pela transparência;

VI - gerar estatísticas e indicadores relacionados à atualização de conteúdo, conforme definidos pela estrutura de governança, e apresentá-los em relatório periódico ou em ferramenta equivalente.

§4º - Compete à Chefia de Gabinete e aos Subsecretários da SEPLAG:

I - indicar os servidores responsáveis (pontos focais) para atender às demandas de produção de conteúdo e de atualizações nos portais da SEPLAG.

§ 5º - Compete aos servidores responsáveis (pontos focais):

I - prover e atualizar tempestivamente o conteúdo dos portais da SEPLAG, no que se refere às suas respectivas áreas.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão