Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 172 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

INDICA SERVIDORES PARA EXERCER, RESPECTIVAMENTE, AS FUNÇÕES DE COORDENADOR DE CONVÊNIOS E GERENTE EXECUTIVO DO CONVÊNIO SEPLAG Nº 001/2014, NOS TERMOS DOS ARTS. 20 E 21, DO DECRETO Nº 44.879/2014.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/011820/2022
Início da Vigência: 22 de dezembro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/011820/2022,

CONSIDERANDO:

- as disposições da Correspondência Interna - Ouvidoria Interna e Transparência 79/2022 (SEI 43002990) e da Promoção SEPLAG/ASSJUR 04 - NMS (SEI 44343035); e

- o disposto nos arts. 20 e 21, do Decreto nº 44.879/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar os servidores abaixo listados para exercer as seguintes funções:

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 - Coordenadora de Convênios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - conforme art. 20 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014;

Mario Tinoco da Silva Filho - ID Funcional 5007747-3 - Gerente Executivo do Convênio SEPLAG nº 001/2014 - conforme art. 21 e incisos, do Decreto nº 44.879/2014.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão