Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 17 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 08 de setembro de 2020 |
Número do SEI: | E-12/207/1814/2019
SEI-120001/010096/2020 |
Início da Vigência: | 08 de setembro de 2020 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 101 de 24 de janeiro de 2022 |
Observações: | Efeitos a contar de 01 de julho de 2020 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020 e o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o consoante nos Processos Administrativos nºs E-12/207/1814/2019 e SEI-120001/010096/2020
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CONSIDERANDO a necessidade, por eficiência, de consolidar o acompanhamento, a fiscalização, a gestão, e execução de contratos;
RESOLVE:
Art. 1º- Altera a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual do Contrato n° 03/2019, com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Art. 2°- Consolida a Comissão de Fiscalização Contratual, designando os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 13 (DA FISCALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES):
Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, ID 2588903-6
Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID 5000376-3
Marcio Petersen Bamberg, ID 5108772-3
Art. 3º - Consolida como Gestor o servidor NEY FERNANDO DE MELLO NEVES FILHO, ID: 1906807-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, principalmente o que consta no art. 12 (DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES).
Art. 4º- Designa o servidor PEDRO HENRIQUE LIMA DE SOUZA ID Funcional 5011643-6, para substituir o Gestor do Contrato, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, para, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 do Decreto nº 45.600/2016.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de julho de 2020.
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão