Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 183 DE 31 DE JANEIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 183 DE 31 DE JANEIRO DE 2023


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 02 de fevereiro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005438/2022
Início da Vigência: 02 de fevereiro de 2023
Fim da Vigência: 09 de abril de 2024
Alterações: Revogada pela Resolução SEPLAG nº 280, de 02 de abril de 2024

Altera a Resolução SEPLAG nº 162, de 15 de setembro de 2022

Observações: Não possui

ALTERA O ANEXO I RESOLUÇÃO SEPLAG 162 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, QUE REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR AO DECRETO Nº 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A UTILIZAÇÃO DA FROTA TERRESTRE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e em atenção ao disposto no Processo SEI-120001/005438/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 162 de 15 de setembro de 2022, que regulamenta de forma complementar ao Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, a utilização da frota terrestre da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Em atenção ao art. 22, do Decreto nº 47.298/2020, de 02 de outubro de 2020, ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Auxiliares de Transporte.

Gestor de Transporte: Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID Funcional 5119330-2;

Gestor de Transporte (Substituto): Cristiane Weber Neves, ID Funcional 4219337-0;

Auxiliar de Transporte: Daniel Henrique Valentim, ID Funcional 5104775-6;

Auxiliar de Transporte: Gabriel Pereira Maia, ID Funcional 5137343-2.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2023
NELSON ROCHA
Secretário Estado de Planejamento e Gestão