Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 185 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 185 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2023.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 15 de fevereiro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/001061/2023
Início da Vigência: 15 de fevereiro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

no art. 7º, da Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023;

no art. 56, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

nos órgãos e entidades definidos nos arts. 7º e 8º, do Decreto nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO;

no Decreto 48.359, de 7 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2023, e dá outras providências;

nos arts. 6º, inciso I e 7º, inciso VII, alínea “a”, da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI-120001/001061/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas físicas da programação e das metas dos Indicadores de Resultados, previstas na Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2023, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto 48.359, de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil, para o exercício de 2023.

§ 1º - A adequação das metas físicas deverá ser registrada pela Unidade de Planejamento - UP, no módulo Execução do Plano Plurianual PPA, do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

§2º - A adequação das metas dos Indicadores de Resultado deverá ser registrada através de instrumento próprio a ser enviado pelo órgão central de planejamento.

Art. 2º - As Unidades de Planejamento - UPs informarão a realização das metas previstas para o exercício de 2023, com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral e do Anual de execução do PPA.

§ 1º - São objetivos dos Relatórios de Acompanhamento do PPA, monitorar o alcance das metas previstas no PPA e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações dos programas, de forma regionalizada;

§ 2º - As informações serão inseridas, por cada UP, no módulo Execução do PPA, do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão- SIPLAG.

Art. 3º - As atualizações das informações dos Indicadores de Resultado da Programação são de responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais.

§ 1º - O registro das informações será solicitado em instrumento próprio a ser divulgado pela Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 2º - Para os Indicadores de Resultado, com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, será solicitado, quadrimestralmente, o registro das informações, de acordo com a periodicidade do indicador e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.

§3º - Para os Indicadores de Resultado com periodicidade de mensuração superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.

Art. 4º - Os Relatórios terão por base a programação aprovada na Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023, e seu art. 6º, e considerará as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.

Parágrafo Único - As informações sobre a execução de UPs que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual, até 31 de dezembro de 2023, ficarão sob a responsabilidade das Unidades de Planejamento que as incorporarem.

Art. 5º - Os Relatórios de Acompanhamento Quadrimestral serão compostos pelas informações da realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas do PPA, acumuladas no período.

§ 1° - As informações de execução física dos produtos terão como referência os valores orçamentários liquidados em cada ação, obtidos diretamente no SIAFE-Rio e disponibilizados no SIPLAG.

§ 2° - Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.

§3° - Ações não-orçamentárias e produtos que não foram previstos no PPA 2023 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art.8, da Lei 8.730, de 24 de janeiro de 2020 e art. 3º, da Lei 9.969, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 6º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto por:

I - Relatório Analítico elaborado pelas UPs, com informações sobre a programação realizada no exercício e sobre o acompanhamento dos Indicadores de Resultado das ações, conforme orientação específica a ser divulgada pela SEPLAG/SUBPLO;

II - Anexo emitido pelo SIPLAG, consolidando a realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas acumulada no exercício de 2023;

III - Anexo com o acompanhamento dos resultados, a partir da mensuração dos indicadores de resultado da programação.

Parágrafo único - O anexo mencionado no inciso II fará parte da prestação de contas do Governo.

Art. 7º - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.

Art. 8º - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo, desta resolução.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS


ADEQUAÇÃO DE METAS
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
1 de 13 a 22/03/2023 Lançamento, da adequação das metas físicas do PPA, para 2023, no SIPLAG; UP
Alteração das metas dos Indicadores de Resultado no instrumento apropriado disponibilizado pelo Órgão Central


RELATÓRIO DO 1º QUADRIMESTRE
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
1 até 17/05/2023 Lançamento, das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre, no SIPLAG. UP
2 até 26/05/2023 Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor. UP
3 até 26/05/2023 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
4 até 05/06/2023 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 2º QUADRIMESTRE
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
1 até 04/10/2023 Lançamento das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre, no SIPLAG UP
2 até 16/10/2023 Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração semestral ou menor. UP
3 até 16/10/2023 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
4 Até 26/10/2023 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL
Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
1 até 24/01/2024 Lançamento das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre, no SIPLAG UP
2 até 02/02/2024 Preenchimento do Formulário de Acompanhamento dos Indicadores, com periodicidade de mensuração anual ou menor. UP
3 até 02/02/2024 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento SUBPLO/UP
4 até 20/02/2024 Envio do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2023, à SUBPLO/SEPLAG Secretarias de Estado e Órgãos congêneres
5 até 27/02/2024 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. SUBPLO
6 até 08/03/2024 Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/ Secretarias de Estado e Órgãos congêneres
7 até 18/03/2024 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO