Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 203 DE 12 DE ABRIL DE 2023
Revogado pela Resolução SEPLAG nº 220, de 06 de julho de 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Revogado |
| Data de Publicação: | 14 de abril de 2023 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001926/2023 |
| Início da Vigência: | 14 de abril de 2023 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 220, de 06 de julho de 2023 |
| Observações: | Republicado no D.O. de 24/04/2023 por incorreção no original publicado no D.O. de 14/04/2023 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023.
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:
TITULARES:
LEANDRO MORAIS BRUNO - ID 50251970 (SUBADM)
MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7 (SUBLOG)
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 50077473 (SUBADM)
SUPLENTES:
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1 (SUBPLE)
HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6 (SUBLOG)
NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9 (SUBLOG)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 156 de 19 de agosto de 2022.
*Republicado no D.O. de 24/04/2023 por incorreção no original publicado no D.O. de 14/04/2023.