Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 207 DE 04 DE ABRIL DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 207 DE 04 DE ABRIL DE 2023

ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 182, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O ALMOXARIFADO VIRTUAL, SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ADMINISTRATIVO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de abril de 2023
Número do SEI: SEI-120001/010728/2021
Início da Vigência: 05 de abril de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 182, de 31 de janeiro de 2023
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 10 e art. 11, do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/010728/2021,

RESOLVE:

Art. 1° - A Resolução SEPLAG nº 182, de 31 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17 - O Órgão Central do Sistema Logístico publicará, no Portal de Compras do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o valor do preço base dos itens para balizamento dos órgãos partícipes ou aderentes em suas contratações.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão