Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 211 DE 24 DE ABRIL DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 25 de abril de 2023 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 25 de abril de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG n° 31, de 20 de outubro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.
I - Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID. Funcional nº 5119330-2;
II - Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional n° 5111116-0;
III - Ecilía Maria de Souza Brabosa, ID. Funcional nº 5119491-0;
Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores:
I - Cristiane Weber Neves, ID. Funcional 4219337-0;
II - Eronilson Cerqueira de Jesus, ID. Funcional nº 4321296-4;
III - Bruno Teixeira Sampaio, ID. Funcional n° 5034576-1;
IV - Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0;
Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:
I - Não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;
II - São feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG N° 31 de outubro de 2020.