Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 218 DE 28 DE JUNHO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de julho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/003006/2023 |
Início da Vigência: | 05 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 104, de 24 de janeiro de 2022
Revoga Resolução SEPLAG nº 125, de 09 de maio de 2022 Revoga Resolução SEPLAG nº 133, de 02 de junho de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto 45.600, de 16 de março de 2016, assim como no Decreto 7.526, de 06 de setembro de 1984, e consoante com as disposições do processo administrativo SEI-120001/003006/2023,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- o disposto no art. 29, inciso III, da Resolução 137 de 18 de julho de 2022, que distribui a competência interna de instituir e promover as comissões de gestão e fiscalização.
RESOLVE:
Art. 1º- Revogar as Resoluções SEPLAG, que instituíram Comissões de Fiscalização, Gestão e Acompanhamento de Contratos, sendo:
Empresa | Contrato/Termo | Resolução |
Claro S/A | 24/2021 | Resolução SEPLAG 104 de 24 de janeiro de 2022 |
Claro S/A | 05/2022 | Resolução SEPLAG 125 de 09 de maio de 2022 |
Webtrip Agência de Viagens E Turismo Eireli | 08/2022 | Resolução SEPLAG 133 de 02 de junho de 2022 |
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 12 de junho de 2023.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão