Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 221 DE 17 DE JULHO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 221 DE 17 DE JULHO DE 2023

ALTERA OS ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SEPLAG 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/002922/2023,

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 20 de julho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/002922/2023
Início da Vigência: 01 de junho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEPLAG nº 89, de 29 de novembro de 2021, publicada no DOERJ de 01/12/2021, e

- a Resolução SEPLAG nº 166, de 06 de outubro de 2022, publicada no DOERJ de 10/10/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

1. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

2. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

3. Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

4. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

5. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;

6. Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC

6.1 Rádio Roquette Pinto - RRP; e

7. Controladoria Geral do Estado - CGE;

8. Secretaria de Estado de Educação;

8.1 Conselho Estadual de Educação - CEE;

9. Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

10. Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;

11. Banco Bradesco S.A.

Art. 2º - Alterar o Anexo II da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOERJ de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II
OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ
ÓRGÃO ÁREA PRIVATIVA EM m² ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m² ÁREA ÚTIL OCUPADA %
SEPLAG 4748,15 1706,09 6454,24 38,47
SETRAB 431,32 154,98 586,30 3,49
SEDSODH 851,81 306,07 1157,88 6,90
FAPERJ 1338,53 480,96 1819,49 10,84
SECTI 897,44 322,47 1219,91 7,27
CGE 1814,82 652,10 2466,92 14,70
RJPREV 201,64 72,45 274,09 1,63
SECC 883,28 317,38 1200,66 7,16
CEE 502,28 180,48 682,76 4,07
BRADESCO 69,74 25,06 94,80 0,57
SEFAZ (ITD) 604,06 217,05 821,11 4,80

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de junho de 2023, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Resolução SEPLAG 83, de 25 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Em exercício