Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 238 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 188 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E EXECUTIVO PÚBLICO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 04 de setembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/007044/2022 |
Início da Vigência: | 04 de setembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera Resolução SEPLAG nº 188, de 23 de fevereiro de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.626, de 04 de abril de 2022, que altera a Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008;
- a Lei Estadual nº 9.630, de 04 de abril de 2022, que altera a Lei Estadual nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto Estadual nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014, e alterações posteriores;
- a Resolução SEPLAG nº 188, de 23 de fevereiro de 2023;
- o Parecer 17/2023/SEPLAG/ASSJUR - FMA, que trata do tema e sugere a alteração em comento;
- e o contido no Processo n° SEI-120001/007044/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º e o Anexo II da Resolução SEPLAG nº 188 de 23 de fevereiro de 2023, para reconhecer os cursos e instituições de ensino reconhecidos/credenciados pelos Conselhos Estaduais de Educação, e alterar os servidores para integrar a Comissão de Adicional de Qualificação.
Art. 2º - O art. 4º da Resolução SEPLAG n° 188/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Só serão considerados os cursos e as instituições de ensino reconhecidos/credenciados pelo Ministério da Educação ou pelos Conselhos Estaduais de Educação, na forma da legislação vigente.
§ 1º - Os cursos realizados no exterior somente produzirão efeitos depois de homologados pelo órgão competente, para fins de Adicional de Qualificação.
§ 2º - Nos certificados ou diplomas expedidos por instituições não universitárias, deverá constar o respectivo registro da entidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação ou a comprovação do credenciamento junto ao Conselho Estadual de Educação."
Art. 3º - O Anexo II da Resolução SEPLAG n° 188/2023, que altera a composição da Comissão de Adicional de Qualificação, para a seguinte forma:
Titular | Id. Funcional | Substituto | Id. Funcional |
Heloísa Berto da Silva | 5018317-6 | Marcos Vinícius Ferreira de Godoy | 5025265-8 |
Karinne Magalhães Meneses | 5015040-5 | Mario Tinoco da Silva Filho | 5007747-3 |
Juliana D'Escoffier Di Stasio | 5007771-6 |
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão